As áreas e faixas não edificáveis, também conhecias como non...
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Faixas de domínio público das RODOVIAS >>>>>>>> Minímo 15 metros de cada lado >>>>>>>>Podendo ser reduzida até o mínimo de 5 metros de cada lado
Faixas de domínio das FERROVIAS >>>>>>>>>> Minímo 15 metros de cada lado
Ao longo DAS ÁGUAS CORRENTES E DORMENTES >>>>>>>>>> Deverão respeitar a LEI MUNICIPAL ou DISTRITAL
Como a questão abordou ao longo das águas correntes e dormentes e da faixa de domínio das ferrovias, logo se considera 15 metros no mínimo de reserva de uma faixa não edificável
GABARITO: C)
LEI 6.766 CAPÍTULO II
Art. 4°
III - A longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias, ferrovias e dutos, será obrigatório a reserva de uma faixa "non aedificandi" de 15 (quinze) metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica.
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