As áreas e faixas não edificáveis, também conhecias como non...

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Q2368136 Arquitetura
As áreas e faixas não edificáveis, também conhecias como non aedificandi, são áreas onde não se pode construir. Podemos citar os afastamentos laterais, frontais e de fundos nos lotes ou faixas ao longo de rodovias ou corpos d’água. Possuem diversas funções, que vão desde permitir a expansão de vias, apoiar operações de redes de equipamentos, além de funções ambientais e de saúde coletiva. Ao longo das águas correntes e dormentes e da faixa de domínio das ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de, no mínimo,
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Faixas de domínio público das RODOVIAS >>>>>>>> Minímo 15 metros de cada lado >>>>>>>>Podendo ser reduzida até o mínimo de 5 metros de cada lado

Faixas de domínio das FERROVIAS >>>>>>>>>> Minímo 15 metros de cada lado

Ao longo DAS ÁGUAS CORRENTES E DORMENTES >>>>>>>>>> Deverão respeitar a LEI MUNICIPAL ou DISTRITAL

Como a questão abordou ao longo das águas correntes e dormentes e da faixa de domínio das ferrovias, logo se considera 15 metros no mínimo de reserva de uma faixa não edificável

GABARITO: C)

LEI 6.766 CAPÍTULO II

Art. 4°

III - A longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias, ferrovias e dutos, será obrigatório a reserva de uma faixa "non aedificandi" de 15 (quinze) metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica.

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