As áreas e faixas não edificáveis, também conhecias como non...
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Vamos analisar a questão sobre faixas não edificáveis, um tema relevante no urbanismo por seu impacto na organização e planejamento das cidades. As faixas não edificáveis, conhecidas como non aedificandi, são áreas onde a construção é proibida, garantindo espaços livres para diversas funções.
Essas áreas desempenham papéis cruciais, como permitir a expansão de vias, suporte para redes de infraestrutura e, principalmente, funções ambientais e de saúde coletiva. A compreensão correta deste conceito é essencial para profissionais de urbanismo e arquitetura.
De acordo com a legislação brasileira, especialmente o Código Florestal (Lei n° 12.651/2012), há determinações específicas para áreas próximas a corpos d'água e faixas de domínio de ferrovias. Essas áreas são consideradas de preservação permanente (APP), e a legislação estabelece uma faixa mínima não edificável ao longo de águas correntes e dormentes.
A alternativa correta é a letra C: 15m. Essa é a distância mínima obrigatória para a reserva de faixa não edificável ao longo de águas correntes e dormentes, conforme as diretrizes do Código Florestal.
Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:
- A - 3m: Essa medida é geralmente inadequada para faixas não edificáveis próximas a corpos d'água, pois não atende à proteção necessária para garantir a função ambiental dessas áreas.
- B - 25m: Embora 25 metros seja uma medida encontrada em algumas legislações municipais para outros tipos de afastamento, não é a medida padrão definida pela legislação federal para águas correntes e dormentes.
- D - 30m: Apesar de ser uma distância maior, que poderia ser adotada por legislações locais para outras situações, não é o parâmetro estabelecido pelo Código Florestal para a questão em análise.
Para responder a questões como essa, é importante sempre verificar as referências legais e entender o contexto específico de cada norma. As leis ambientais são fundamentais para garantir o equilíbrio ecológico e a saúde coletiva nos espaços urbanos.
Sugestão de Estratégia: Sempre que você encontrar uma questão que menciona normas ou distâncias regulamentares, procure relacioná-las com legislações específicas. Fazer associações com a legislação vigente pode ajudar a evitar pegadinhas e confusões comuns em concursos.
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Comentários
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Faixas de domínio público das RODOVIAS >>>>>>>> Minímo 15 metros de cada lado >>>>>>>>Podendo ser reduzida até o mínimo de 5 metros de cada lado
Faixas de domínio das FERROVIAS >>>>>>>>>> Minímo 15 metros de cada lado
Ao longo DAS ÁGUAS CORRENTES E DORMENTES >>>>>>>>>> Deverão respeitar a LEI MUNICIPAL ou DISTRITAL
Como a questão abordou ao longo das águas correntes e dormentes e da faixa de domínio das ferrovias, logo se considera 15 metros no mínimo de reserva de uma faixa não edificável
GABARITO: C)
LEI 6.766 CAPÍTULO II
Art. 4°
III - A longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias, ferrovias e dutos, será obrigatório a reserva de uma faixa "non aedificandi" de 15 (quinze) metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica.
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