Julgue os itens seguintes, relativos aos Poderes Legislativo...
Compete à Advocacia-Geral da União a representação judicial e extrajudicial da União, bem como a realização de atividades de consultoria e assessoramento jurídico dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
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Artigo 131/CF: "A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo".
O que faz parte é a realização de atividades de consultoria e assessoramento jurídico do poder Executivo somente e não os poderes Legislativo e Judiciário Art. 131. DA ADVOCACIA PÚBLICA.
Conforme exposto no art. 131 da CF o erro está na segunda parte da pergunta: "bem como a realização de atividades de consultoria e assessoramento jurídico dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.".
Apenas o Executivo será assessorado pela AGU.
Contencioso - EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO (UNIÃO) - AGU
Atuação Consultiva
A atuação consultiva da Advocacia-Geral da União (AGU) se dá por meio do assessoramento e orientação dos dirigentes do Poder Executivo Federal, de suas autarquias e fundações públicas, para dar segurança jurídica aos atos administrativos que serão por elas praticados, notadamente quanto à materialização das políticas públicas, à viabilização jurídica das licitações e dos contratos e, ainda, na proposição e análise de medidas legislativas (Leis, Medidas Provisórias, Decretos e Resoluções, entre outros) necessárias ao desenvolvimento e aprimoramento do Estado Brasileiro.
Além disso, desenvolvem-se atividades de conciliação e arbitramento, cujo objetivo é o de resolver administrativamente os litígios entre a União, autarquias e fundações, evitando, assim, a provocação do Poder Judiciário.
São responsáveis pelo exercício das atividades consultivas os Advogados da União, os advogados integrantes do Quadro Suplementar, os Procuradores da Fazenda Nacional e os Procuradores Federais, cada qual na sua respectiva área de atuação.
No exercício dessas importantes funções, sobressai a atuação que tem o dever dar formatação jurídico-constitucional às políticas públicas, de forma a preservar os direitos e garantias fundamentais do cidadão e, em última análise, prevenir o surgimento de litígios ou disputas jurídicas.
São órgãos que exercem atividades consultivas na AGU:
. O Advogado-Geral da União, ao Presidente da República;
. A Consultoria-Geral da União;
. As Consultorias Jurídicas nos estados;
. As Consultorias Jurídicas junto aos Ministérios;
. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional junto ao Ministério da Fazenda;
. Procuradoria-Geral Federal.
Atuação contenciosa
A atuação contenciosa da Advocacia-Geral da União (AGU) se dá por meio da representação judicial e extrajudicial da União (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e dos órgãos públicos que exercem função essencial à justiça), além de suas autarquias e fundações públicas.
A representação judicial é exercida em defesa dos interesses dos referidos entes nas ações judiciais em que a União figura como autora, ré ou, ainda, terceira interessada. A representação extrajudicial é exercida perante entidades não vinculadas à Justiça, como órgãos administrativos da própria União, Estados ou Municípios.
FONTE SITE DA AGU
A AGU representa a União (executivo, legislativo e judiciário) judicial e extrajudicialmente, mas a consultoria e assessoramento é feita somente para com o poder executivo.
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