O juiz não ficará vinculado às conclusões dos peritos exarad...
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CERTO
Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou REJEITÁ-LO, no TODO ou em parte.
Gabarito: Certo!
Art. 182 - O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
Somente completando e adicionando informação as respostas dos colegas abaixo....
Rejeitando em parte ou todo o laudo pericial, o juiz fica obrigado a motivar a rejeição...
Espero ter colaborado!!!
Se o CESPE falar sobre o principio do livre convencimento motivado, lembrem-se do art. 182 CPP.
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