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Ano: 2013 Banca: MPDFT Órgão: MPDFT Prova: MPDFT - 2013 - MPDFT - Promotor de Justiça |
Q340887 Direito Constitucional
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Alternativas

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Gabarito: A.

Para resolver esta questão, é necessário compreender a relação entre o regime de monopólio e a Ordem Econômica e Financeira estabelecida na Constituição Federal de 1988. Os artigos mencionados — 170, 173 e 21, XXIII — tratam de aspectos distintos dessa ordem.

O artigo 170 estabelece os princípios da ordem econômica, baseada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, com o objetivo de assegurar a todos uma existência digna. Já o artigo 173 dispõe sobre a exploração direta de atividade econômica pelo Estado, prevendo que isso só deve ocorrer em casos excepcionais, relacionados à segurança nacional ou relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. O artigo 21, XXIII, por sua vez, permite ao Estado criar monopólios em determinadas áreas.

A alternativa A está incorreta porque, apesar de a Constituição favorecer um ambiente de livre concorrência, ela não torna o regime de monopólio incompatível em absoluto. A própria Constituição prevê hipóteses em que o monopólio é aceitável, como nos casos de petróleo e gás natural, bem como nos serviços de correios e telégrafos, conforme estabelecido no artigo 21, XXIII. Portanto, a afirmativa de que o regime de monopólio é incompatível com as regras dos arts. 170 e 173 da Constituição é uma generalização que desconsidera as exceções explicitamente previstas.

As alternativas B, C, D e E estão corretas e estão em conformidade com o texto constitucional. A alternativa B refere-se ao artigo 175, que impõe a necessidade de lei para a prestação de serviços públicos por meio de concessão ou permissão. A alternativa C remete ao artigo 174, § 3º, que trata especificamente da atividade garimpeira. A alternativa D lista princípios expressos no artigo 170, que são efetivamente princípios da ordem econômica. E, por fim, a alternativa E está baseada no artigo 170, V, que inclui a defesa do consumidor entre os princípios da ordem econômica.

Assim, para resolver questões como esta, é necessário ter uma compreensão detalhada dos artigos da Constituição que regulam a ordem econômica e financeira e, especialmente, entender o contexto e as exceções que permitem ao Estado atuar diretamente na economia ou estabelecer monopólios em setores específicos.

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Comentários

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Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

I - soberania nacional;

II - propriedade privada;

III - função social da propriedade;

IV - livre concorrência;

V - defesa do consumidor;

VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

VIII - busca do pleno emprego;

IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

Alternativa A - INCORRETA - Na ATUAÇÃO DIRETA, o Estado desempenha o papel de agente econômico, exercendo atividade econômica em sentido estrito: atividades comerciais, industriais e prestação de serviços privados. Observe que essa atividade não abrange os serviços públicos e sujeita-se ao princípio da subsidiariedade (a regra é que o Estado não atue diretamente na economia).

A atuação direta ocorre por meio das empresas estatais: empresas públicas ou sociedades de economia mista. Essas empresas estatais não poderão gozar privilégios fiscais não extensíveis às do setor privado.A atuação pode ocorrer de 2 formas:

- Concorrência (Estado concorre com as empresas privadas); e

Monopólio (somente o Estado pode exercer determinadas atividades), vejamos:

Art 177. Constituem monopólio da União:

I - a pesquisa e a lavra de jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

V - a pesquisa , a lavra, o enriquecimento, o  reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta CF.


Alternativa B - CORRETA - Art. 175, parágrafo único: " A lei disporá sobre:

I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão".


Alternativa C - CORRETA - Art 174, §3º "O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros".


Alternativa D e E - CORRETAS - Art. 170:

I - soberania nacional;

II - propriedade privada;

III -função social da propriedade;

IV - livre concorrência;

V - defesa do consumidor;

VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

VIII - busca do pleno emprego;

IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país.

 


Fontes: 

-Prof. Roberto Troncoso, ponto dos concursos

-CF-88

Marquei a C pq assim na CF: Art 174, §3º "O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros". Tchê, tem um E enorme ali....

Alternativa A - O regime de monopólio não é incompatível com a concessão da exploração de determinadas atividades. Monopólio refere-se a titularidade do exercício de determinada atividade, não impedindo que o detentor desta outorgue a outras entidades ou pessoas a sua exploração. 

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