Com relação aos benefícios eventuais, conforme a lei que di...
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Artigo 22 da Lei nº 8.742 de 07 de Dezembro de 1993
§ 3o Os benefícios eventuais subsidiários não poderão ser cumulados com aqueles instituídos pelas Leis no 10.954, de 29 de setembro de 2004, e no 10.458, de 14 de maio de 2002. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
As leis supracitadas referem-se a Programa Bolsa-Renda, situação de calamidade, auxílio emergencial
Prof. Ana Lima @servicosocialnapraxis
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