João Pequeno, de dezessete anos de idade, foi empregado da P...

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Q56887 Direito do Trabalho
João Pequeno, de dezessete anos de idade, foi empregado da Panificadora "Esquina do Pão" pelo período de 1º.04.2005 até 31.7.2005, ocasião em que foi dispensado sem justa causa, com aviso prévio indenizado e sem ter recebido corretamente as horas extraordinárias trabalhadas. Em razão da prescrição, o autor poderá ajuizar a correspondente ação até?
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Alternativa correta: d 

Art. 440, CLT - Contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição.

A título de obsevação devemos nos lembrar que a regra do Código Civil é diferente da regra da CLT, uma vez que aquele Diploma Legal excepcionou apenas os absolutamente incapazes , no que diz respeito à prescrição (art. 198, I do CC). No entanto, aplica-se, no presente caso, o art. 440 da CLT por se tratar de norma especial.

Correta a Letra D - art. 440 da CLT.

GABARITO : D

CLT. Art. 440. Contra os menores de 18 anos não corre nenhum prazo de prescrição.

Ele poderá ajuizar a demanda até a data de seu 20º aniversário, pois o prazo prescricional será deflagrado ao completar 18 anos (Cf. Homero Batista Mateus da Silva, Curso de Direito do Trabalho Aplicado, v. 3, 2ª ed., São Paulo, RT, 2015, cap. 17).

Art. 439. É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.

Art. 440. Contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição.

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