A principal diferença entre os TCs e as controladorias adota...

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Q19773 Controle Externo
Julgue os itens que se seguem, relacionados ao direito comparado
e ao MP junto aos TCs.
A principal diferença entre os TCs e as controladorias adotadas por alguns países de tradição britânica é que aqueles são órgãos colegiados, enquanto estas são dirigidas por um único titular.
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Como é que uma banca pergunta qual é a PRINCIPAL diferença. Isso é muito relativo, outra pessoa pode achar que a principal é outra característica. Bem, apesar dessa BOLA FORA do CESPE, isso não invalida a questão.Devemos lembrar que o controle de Contas em regime de Controladoria tem, conforme indica a questão, único titular.Seus trabalhos são mais orientados para o controle OPERACIONAL, ao passo que os TC's tem mais tradição legalista (isso tá mudando).O titular ocupa cargo de confiaça do legislativo.Este tipo de controle é típico de paises de orígem anglo-saxônica, diferentemente dos TC's que são típicos de países latinos.Das decisões das controladorias resultam, em geral, RECOMENDAÇÕES. Das decisões dos TC's resulta RECOMENDAÇÕES e DETERMINAÇÕES.ENTRE OUTRAS DIFERENÇAS.
As  CONTROLADORIAS são órgãos monocráticos e sofrem grande influência anglo-saxônica. O controlador Geral exerce suas atividades em grande parceria com o Parlamento, possuindo, normalmente, mandato limitado, mas de longa duração. Em geral as Controladorias não possuem poder sancionador, funcionando mais como órgão consultivo do Parlamento. Ao apurar irregularidades em suas fiscalizações e auditorias, recomendam ao Poder Legislativo as ações que devem ser adotadas.
Embora existam outras diferenças importantes entre os dois sistemas de controle externo, é correto afirmar que uma das principais é a de que as Auditorias ou Controladorias-Gerais têm um único titular e as Cortes de Contas são órgãos colegiados.

Complementando...

Tribunais de Contas ou Conselhos de Contas:

> Decisões colegiadas

> Poder sancionatório e determinações compulsórias

> Função fiscalizadora ou jurisdicional

Fonte: Prof. Erick Alves - Estratégia Concursos

Auditorias-Gerais ou Controladorias Gerais:

> Decisões monocráticas

> Recomendações sem caráter coercitivo

> Função fiscalizadora, opinativa, consultiva

 

Prof. Erick Alves - Estratégia Concursos

Discordo do gabarito da banca, essa é uma das diferenças, mas quem as define como PRINCIPAL? Acredito que a principal seja o caráter dos pareceres, enquanto nos TCs as decisões possuem caráter sancionatório e coercitivo, pelo menos em sua parte, por outro lado, nos órgãos de Controladoria Geral as manifestações possuem caráter opinativo, não coercitivo, sendo um órgão com caráter consultivo.

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