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Q1704125 Pedagogia
Assinale a alternativa INCORRETA quanto aos princípios e fins da Educação Brasileira.
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A alternativa correta é a B - Publicidade legal no que confere à transparência e credibilidade das atividades realizadas.

Para resolver essa questão, é necessário estar familiarizado com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/96, que define os princípios e fins da educação brasileira. Os princípios são como alicerce do sistema educacional, e eles devem permear todas as práticas e políticas educacionais no país. Ao analisar as alternativas, percebemos que as letras A, C e D estão em conformidade com os princípios e fins da educação brasileira, como segue:

  • A vinculação entre educação escolar, trabalho e práticas sociais está presente na LDB e reforça a ideia de que a educação deve estar conectada com a realidade e necessidades sociais.
  • A liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar está explicitada na Constituição Federal de 1988 e reafirmada na LDB como um dos pilares da educação.
  • A garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida é um compromisso assumido por vários documentos legais e diretrizes, incluindo a LDB, e está diretamente relacionado à educação continuada.

Contudo, a alternativa B, que menciona "Publicidade legal no que confere à transparência e credibilidade das atividades realizadas", não é um princípio ou fim da educação diretamente. A publicidade legal é um princípio da administração pública em geral, conforme a Constituição Federal, mas não é um princípio específico da educação. Na prática educacional, a transparência e a credibilidade são importantes, mas não estão elencadas como princípios e fins da educação na LDB.

Portanto, sempre que se deparar com questões sobre os princípios e fins da educação brasileira, lembre-se de revisitar a LDB e outros documentos normativos relevantes para ter uma visão clara do que é esperado pelo sistema educacional do país. E no caso dessa questão, a resposta correta realmente é a alternativa B, pois ela não representa um dos princípios e fins específicos da educação brasileira.

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Letra B

Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;

IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;

V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

VII - valorização do profissional da educação escolar;

VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;

IX - garantia de padrão de qualidade;

X - valorização da experiência extra-escolar;

XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

XII - consideração com a diversidade étnico-racial.            (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.             (Incluído pela Lei nº 13.632, de 2018)

Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;

IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;

V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

VII - valorização do profissional da educação escolar;

VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;

IX - garantia de padrão de qualidade;

X - valorização da experiência extra-escolar;

XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

XII - consideração com a diversidade étnico-racial.            

XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.             

XIV - respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, surdo-cegas e com deficiência auditiva. 

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