A Educação de Jovens e Adultos deverá articular-se, preferen...
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A alternativa correta é a E - Educação profissional.
Para compreender essa questão, é essencial ter em mente a legislação que rege a Educação de Jovens e Adultos (EJA), principalmente o artigo 37 da Lei nº 9.394/1996, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Este artigo estabelece que a EJA deve ser oferecida a todos que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria.
Mais além, a legislação também indica que a EJA deve ter como um de seus focos a qualificação profissional. Isso porque muitos dos alunos que procuram a EJA estão em busca de melhores oportunidades de trabalho e, consequentemente, de vida. A educação profissional, neste sentido, apresenta-se como uma maneira de atender a demandas sociais e econômicas, fornecendo aos alunos conhecimentos técnicos e práticos que podem auxiliar na inserção ou reinserção no mercado de trabalho.
A justificativa para a escolha da alternativa E está, em parte, na seção V da LDB, que trata da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, mas também nos decretos e deliberações que detalham o entrelaçamento entre a EJA e a Educação Profissional, como o Decreto nº 5.840/2006, que institui o Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos - PROEJA.
Portanto, a Educação de Jovens e Adultos articula-se preferencialmente com a Educação profissional, pois essa combinação oferece uma formação mais alinhada às necessidades imediatas de empregabilidade dos alunos, ao mesmo tempo que promove a elevação de sua escolaridade.
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3o A educação de jovens e adultos deverá articular-se, preferencialmente, com a educação profissional, na forma do regulamento.” http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11741.htm
art 37
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