Determinada empresa pública estadual pretende alienar ...

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Q449745 Direito Administrativo
Determinada empresa pública estadual pretende alienar determinado imóvel de sua propriedade, o qual não guarda mais vinculação com o exercício de suas atividades. Sobre o caso, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Bom dia a todos !!!

Alguém para ajudar ??? Marquei a letra B e não sei onde está o erro.....


Sobre a letra B:

 Pessoas Estatais de Direito Privado, como Sociedades de Economia Mista, Empresas Públicas, em regra, seus bens NÃO serão públicos, salvo se o bem for afetado a um serviço público, pois nesse caso terão o mesmo  regime dos bens públicos.Ex. correios.

Mas se uma Sociedade de Economia Mista, e se uma Empresa Pública explora serviço econômico, os bens não são públicos,, pois nesse caso, não serão revestidos pelo regime protetivo dos bens públicos. Ex. Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Petrobras.

Sobre a letra C:

O bem imóvel apenas será alienado por concorrência quando houver possibilidade de competição. Quando a empresa pública oferece o bem em pagamento a um credor, permuta o bem com outra entidade, doa o bem a Ente Federativo, dentre outras, realiza a alienação por meio da modalidade “licitação dispensada”, nos exatos termos do art. 17 da Lei 8.666/93. 


No caso da administração DIRETA e autarquias e fundações é necessária também AUTORIZACAO LEGISLATIVA. Para empresas públicas e sociedades de economia mista será necessária (apenas) AVALIACAO PREVICA e CONCORRÊNCIA, tudo conforme a lei 8666.

Lei 8666:

Art. 1o (...) Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos

Resposta: Alternativa "B".

Sobre a alternativa "A", segundo o Art. 99 do Código Civil, para ser enquadrado como bem de uso especial o mesmo deve estar ligado a uma finalidade específica, o que não é o caso proposto, uma vez que o enunciado explicita "o qual não guarda mais vinculação com o exercício de suas atividades" Como exemplos de bens públicos pode-se citar: bibliotecas, teatros, escolas, fóruns, quartel, museu, repartições publicas em geral.

Art. 99. São bens públicos:

II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.

Por não se tratar mais de bem de uso especial, o bem da empresa pública não mais está impedido de ser alienado legalmente por cláusula de inalienabilidade.

Sobre a alternativa "B", os bens de Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista são bens PÚBLICOS, os quais não podem ser alienados por meio de contrato de compra e venda. Devem ser alienados através da modalidade Concorrência, antecedida de avaliação prévia.
Segundo a Lei 8.666:

Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos...


Sobre a letra "C", apesar de ser um bem PÚBLICO, a alienação dos bens imóveis das empresas públicas depende de avaliação prévia e licitação na modalidade de concorrência.

Sobre a alternativa "D", as empresas públicas estaduais, ainda que hierarquicamente subordinadas ao Estado (através da respectiva Secretaria), POSSUEM autonomia financeira e patrimonial, possuindo, portanto, patrimônio próprio.

Sobre a letra "E", apesar de ser bem pertencente a pessoa jurídica de direito privado, segundo o Art. 98 do Código Civil:

São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

Ainda que as empresas públicas e as sociedades de economia mista sejam pessoas jurídicas de direito privado, elas integram o rol das pessoas jurídicas de direito público interno. Assim, os bens destas pessoas também são públicos e, por serem públicos, não podem ser alienados por contrato de compra e venda.

Bens públicos são todos aqueles que pertencem a PJ de direito público interno.

Assim, os bens das empresas públicas e sociedades de economia mista, em regra, não são considerados bens públicos. Só serão considerados bens públicos quando elas forem prestadoras de serviço público. 

Essa é a explicação para o erro da alternativa B.

Gabarito correto letra C.

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