O Sistema Financeiro Nacional (SFN) é composto por órgãos de...
São consideradas instituições financeiras as pessoas jurídicas, públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, a intermediação ou a aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Certo.
A definição apresentada descreve corretamente o que são instituições financeiras, que podem incluir bancos, cooperativas de crédito e outras entidades que operam na intermediação financeira, ou seja, que coletam, intermediam ou aplicam recursos financeiros de forma a gerir o dinheiro de pessoas ou empresas, independente de serem públicas ou privadas. Além disso, essas instituições também podem atuar na custódia de valores pertencentes a terceiros.
Lei 7.492/1986
Art. 1º - Considera-se instituição financeira, para efeito desta lei, a pessoa jurídica de direito público ou privado, que tenha como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não, a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia, emissão, distribuição, negociação, intermediação ou administração de valores mobiliários.
Parágrafo único - Equipara-se à instituição financeira:
I - a pessoa jurídica que capte ou administre seguros, câmbio, consórcio, capitalização ou qualquer tipo de poupança, ou recursos de terceiros;
I-A - a pessoa jurídica que ofereça serviços referentes a operações com ativos virtuais, inclusive intermediação, negociação ou custódia; (2022)
II - a pessoa natural que exerça quaisquer das atividades referidas neste artigo, ainda que de forma eventual.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo