De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, é cons...

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Q1704131 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, é considerado adolescente, nos termos da Lei, aquele entre:
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A questão exige o conhecimento estampado no art. 2º do ECA, que define a faixa etária em que a pessoa será considerada adolescente.

Conforme se depreende da lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o adolescente é a pessoa entre 12 e 18 anos. Ou seja, no dia do aniversário de 18 anos deixará de ser adolescente e será adulto; ocasião em que o ECA deixará de ser aplicado como regra e só poderá ser aplicado em casos excepcionais.

Art. 2º ECA: considera-se criança, para os efeitos desta lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.

Em relação à criança, devemos ter o mesmo raciocínio: no dia do aniversário de 12 anos, a pessoa deixa de ser considerada criança para os efeitos do ECA e se torna adolescente.

Gabarito: C

Gabarito:"C"

  • Crianças - até 12 anos incompletos.
  • Adolescentes - entre doze e dezoito anos de idade.

ECA,art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

Gab C

Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

Lei 12.852/2013 , Institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE.

Art. 1º , § 1º. São consideradas jovens as pessoas com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos de idade.

ECA - Criança, até 12 anos INCOMPLETO - LEI Nº 8.069 

ECA - Adolescente entre 12 e 18 anos - LEI Nº 8.069

Estatuto da Juventude - Jovens 15 a 29 anos - LEI Nº 12.852 

§ 2º Aos adolescentes com idade entre 15 e 18 anos aplica-se a Lei nº 8.069 - ECA e, excepcionalmente, este Estatuto, quando não conflitar com as normas de proteção integral do adolescente.

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