Em relação à improbidade administrativa, assinale a opção co...
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Lei 8429/92
b) As ações destinadas a levar a efeito as sanções previstas nesta Lei podem ser propostas: até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou função de confiança.
c) A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
d) A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe: Da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
e) O Ministério Púbico, se não intervier no processo como parte, atuará, obrigatoriamente como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
Gab. letra A.
LIA, art. 17, § 7o Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.
b) As ações destinadas a levar a efeito as sanções previstas nesta Lei podem ser propostas: até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou função de confiança.
c) A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
d) A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe: Da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
e) O Ministério Púbico, se não intervier no processo como parte, atuará, obrigatoriamente como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
Além do Código de Processo Penal, a defesa preliminar também está prevista no Decreto-Lei 2012 , de 27 de fevereiro de 1967, que determina em seu artigo segundo:
Art 2º O processo dos crimes definidos no artigo anterior é o comum do juízo singular, estabelecido pelo Código de Processo Penal, com as seguintes modificações:
I - Antes de receber a denúncia, o Juiz ordenará a notificação do acusado para apresentar defesa prévia, no prazo de cinco dias. Se o acusado não for encontrado para a notificação, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a defesa, dentro do mesmo prazo.
II - Ao receber a denúncia, o Juiz manifestar-se-á, obrigatória e motivadamente, sobre a prisão preventiva do acusado, nos casos dos itens I e II do artigo anterior, e sobre o seu afastamento do exercício do cargo durante a instrução criminal, em todos os casos.
Letra A: De acordo com o STJ, A presença de indícios de cometimento de atos ímprobos autoriza o recebimento fundamentado da petição inicial nos termos do artigo 17, parágrafos 7º, 8º e 9º, da Lei 8.429/92, devendo prevalecer, no juízo preliminar, o princípio do in dubio pro societate (AgRg no AREsp 604949/RS,Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA,Julgado em 05/05/2015,DJE 21/05/2015). Dessa forma, atualmente, a resposta está errada.
O art. 17 prevê o rito ordinário, mas na verdade assume um rito especial diverso daquele previsto no Código de Processo Civil (CPC).
O § 7.º deste artigo estabelece a notificação do requerido para manifestação em 15 dias, com o posterior juízo de admissibilidade do magistrado. É um caso de defesa preliminar no processo civil, similar ao procedimento para apuração de crimes dos funcionários públicos previsto no Código de Processo Penal.
Somente após essa fase inicial é que o processamento assumirá o rito ordinário.
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