No âmbito da administração pública federal, o servidor inter...
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ERRADO - a autoridade é OBRIGADA a promover sua apuração imediata. (lei 8.112/90, Art. 143)
Portanto, complementando o comentário da colega, não cabe à chefia imediata decidir sobre o início do processo.
Olá companheiros,
Humildemente, venho transcrever o dispositivo acima citado da Lei nº 8.112/90
Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurando ao acusado ampla defesa.
Foco, força e fé!
1. Não necessariamente a solicitação tem que ser feita à chefia imediata
2. Não cabe a autoridade que tiver ciência da irregularidade DECIDIR sobre a formalização do processo - Ela "é OBRIGADA a promover a sua imediata apuração"
Lei 8.112/90
Art. 143. A autoridade que tiver ciência (pode ser a chefia imediata ou não) de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
§ 3o A apuração de que trata o caput, por solicitação da autoridade a que se refere, poderá ser promovida por autoridade de órgão ou entidade diverso daquele em que tenha ocorrido a irregularidade (ou seja, não necessariamente será feita pela chefia imediata) mediante competência específica para tal finalidade, delegada em caráter permanente ou temporário pelo Presidente da República, pelos presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, no âmbito do respectivo Poder, órgão ou entidade, preservadas as competências para o julgamento que se seguir à apuração
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