No âmbito da administração pública federal, o servidor inter...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão apresentada que trata da ética no serviço público, focando no processo administrativo no âmbito da administração pública federal.
A alternativa correta é: E - errado
Para entender por que essa é a alternativa correta, vamos explorar o tema central da questão: o processo administrativo e a responsabilidade de sua abertura no contexto do serviço público federal.
No âmbito da administração pública, o processo administrativo pode ser iniciado de diversas maneiras, mas a iniciativa não fica restritamente nas mãos da chefia imediata, como afirmado na questão. De acordo com a Lei nº 8.112/1990 e outras normativas de gestão pública, qualquer servidor que perceba a necessidade ou a obrigatoriedade da abertura de um processo pode solicitar sua instauração. A decisão sobre a formalização e início do processo não depende exclusivamente da chefia imediata.
Por que a alternativa é "E - errado": A afirmação de que cabe exclusivamente à chefia imediata decidir sobre a formalização do pedido de abertura de um processo administrativo está incorreta. O processo pode ser iniciado por outros meios e não está restrito a essa instância de autorização.
Vamos examinar a alternativa incorreta:
C - certo: Esta alternativa está errada porque atribui exclusivamente à chefia imediata uma responsabilidade que, na verdade, é mais ampla e pode envolver outros atores ou instâncias dentro da administração pública.
Para resolver questões como essa, é fundamental que o aluno compreenda os procedimentos internos e as normas que regem a administração pública, especialmente no que diz respeito ao início e gestão de processos administrativos. Manter-se atualizado sobre essas normas e compreender a hierarquia e dinâmica de decisões são aspectos cruciais para a interpretação correta das questões.
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Comentários
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ERRADO - a autoridade é OBRIGADA a promover sua apuração imediata. (lei 8.112/90, Art. 143)
Portanto, complementando o comentário da colega, não cabe à chefia imediata decidir sobre o início do processo.
Olá companheiros,
Humildemente, venho transcrever o dispositivo acima citado da Lei nº 8.112/90
Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurando ao acusado ampla defesa.
Foco, força e fé!
1. Não necessariamente a solicitação tem que ser feita à chefia imediata
2. Não cabe a autoridade que tiver ciência da irregularidade DECIDIR sobre a formalização do processo - Ela "é OBRIGADA a promover a sua imediata apuração"
Lei 8.112/90
Art. 143. A autoridade que tiver ciência (pode ser a chefia imediata ou não) de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
§ 3o A apuração de que trata o caput, por solicitação da autoridade a que se refere, poderá ser promovida por autoridade de órgão ou entidade diverso daquele em que tenha ocorrido a irregularidade (ou seja, não necessariamente será feita pela chefia imediata) mediante competência específica para tal finalidade, delegada em caráter permanente ou temporário pelo Presidente da República, pelos presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, no âmbito do respectivo Poder, órgão ou entidade, preservadas as competências para o julgamento que se seguir à apuração
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