Segundo o Estatuto da criança e do adolescente - Lei n. 8.0...
I. Essa Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. II. Considera-se criança até 12 anos de idade incompletos e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade. III. A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. IV. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
A alternativa correta é:
- Gabarito Comentado (0)
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Comentários
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gab.: C - tudo certo!!
IV - é absoluta prioridade mesmo... de vez em quando titubeamos com essa palavra.
GABARITO C
I. Essa Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. ( Correto )
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
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II. Considera-se criança até 12 anos de idade incompletos e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.
( Correto )
Art. 2º Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
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III. A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. ( Correto )
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
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IV. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. ( Correto )
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
A questão exige o conhecimento dos conceitos iniciais previstos no Estauto da Criança e do Adolescente. Vamos aos itens:
ITEM I: CORRETO. Art. 1º ECA: esta lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
ITEM II: CORRETO. Art. 2º ECA: considera-se criança, para os efeitos desta lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.
ITEM III: CORRETO. Art. 3º ECA: a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
ITEM IV: CORRETO. Art. 4º ECA: é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
GABARITO: C
Todos os itens corretos.
COMPLEMENTO DO ITEM IV
Art. 4º É dever da 1-família, da 2-comunidade, da 3-sociedade em geral e do 4-poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
1) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
2) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
3) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
4) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
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- NOTEM QUE ESSE É O ARTIGO 4, QUE TRAZ 4 AGENTES E 4 PRIORIDADES
-BIZU DOS 4 agentes (FCSP)
- Futebol clube SP- Família, comunidade, sociedade e poder público
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