Sobre o estado de sítio, a Constituição Federal de 1988 pres...

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Q2001581 Direito Constitucional
Sobre o estado de sítio, a Constituição Federal de 1988 prescreve que o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa, assim como em caso de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. Ainda sobre o estado de sítio, de acordo com o texto constitucional, é correto afirmar que
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