Aponte a única opção que NÃO CONDIZ com os princípios norte...
Resposta no Capitulo II, Principios Norteadores, Artº 6
Resolução Nº6 de 20 de Setembro de 2012.
a) Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas. - III - trabalho assumido como princípio educativo, tendo sua integração com a ciência, a tecnologia e a cultura como base da proposta político-pedagógica e do desenvolvimento curricular;
b) Articulação com o desenvolvimento socioeconômico-ambiental dos territórios onde os cursos ocorrem. - IX - articulação com o desenvolvimento socioeconômico-ambiental dos territórios onde os cursos ocorrem, devendo observar os arranjos socioprodutivos e suas demandas locais, tanto no meio urbano quanto no campo;
c) Identidade dos perfis profissionais de conclusão de curso. - XV - identidade dos perfis profissionais de conclusão de curso, que contemplem conhecimentos, competências e saberes profissionais requeridos pela natureza do trabalho, pelo desenvolvimento tecnológico e pelas demandas sociais, econômicas e ambientais;
e) Flexibilidade na construção de itinerários formativos diversificados e atualizados. - XIV - flexibilidade na construção de itinerários formativos diversificados e atualizados, segundo interesses dos sujeitos e possibilidades das instituições educacionais, nos termos dos respectivos projetos político-pedagógicos;
d) Matriz técnica, contemplando metodologia tecnicista com ferramentas tecnológicas.
LDB Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
d)
Matriz técnica, contemplando metodologia tecnicista com ferramentas tecnológicas
Resposta Errada: D
Art. 6º São princípios da Educação Profissional Técnica de Nível Médio:
a) XVII - respeito ao princípio constitucional e legal do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.
b) IX - articulação com o desenvolvimento socioeconômico-ambiental dos territórios onde os cursos ocorrem, devendo observar os arranjos socioprodutivos e suas demandas locais, tanto no meio urbano quanto no campo;
c) XV - identidade dos perfis profissionais de conclusão de curso, que contemplem conhecimentos, competências e saberes profissionais requeridos pela natureza do trabalho, pelo desenvolvimento tecnológico e pelas demandas sociais, econômicas e ambientais;
e) XIV - flexibilidade na construção de itinerários formativos diversificados e atualizados, segundo interesses dos sujeitos e possibilidades das instituições educacionais, nos termos dos respectivos projetos político-pedagógicos;
Para responder a esta questão, exige-se conhecimento sobre RESOLUÇÃO Nº 6, DE 20 DE SETEMBRO DE 2012 Define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio O candidato deve indicar qual assertiva não traz um princípios da Educação Profissional Técnica de Nível Médio. Vejamos:
a) Correta.
"Art. 6º São princípios da Educação Profissional Técnica de Nível Médio: (...) XVII - respeito ao princípio constitucional e legal do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.(...)".
b) Correta.
"Art. 6º São princípios da Educação Profissional Técnica de Nível Médio: (...) IX - articulação com o desenvolvimento socioeconômico-ambiental dos territórios onde os cursos ocorrem, devendo observar os arranjos socioprodutivos e suas demandas locais, tanto no meio urbano quanto no campo; (...)"
c) Correta.
"Art. 6º São princípios da Educação Profissional Técnica de Nível Médio: (...) XV - identidade dos perfis profissionais de conclusão de curso, que contemplem conhecimentos, competências e saberes profissionais requeridos pela natureza do trabalho, pelo desenvolvimento tecnológico e pelas demandas sociais, econômicas e ambientais; (...)"
d) Incorreta.
Não há nada no artigo falando sobre "Matriz técnica, contemplando metodologia tecnicista com ferramentas tecnológicas."
e) Correta.
"Art. 6º São princípios da Educação Profissional Técnica de Nível Médio: (...) XIV - flexibilidade na construção de itinerários formativos diversificados e atualizados, segundo interesses dos sujeitos e possibilidades das instituições educacionais, nos termos dos respectivos projetos político-pedagógicos; (...)"
Gabarito: E
Para complementar os estudos deixarei aqui o artigo completo. Vejam:
Art. 6º São princípios da Educação Profissional Técnica de Nível Médio:
I - relação e articulação entre a formação desenvolvida no Ensino Médio e a preparação para o exercício das profissões técnicas, visando à formação integral do estudante;
II - respeito aos valores estéticos, políticos e éticos da educação nacional, na perspectiva do desenvolvimento para a vida social e profissional;
III - trabalho assumido como princípio educativo, tendo sua integração com a ciência, a tecnologia e a cultura como base da proposta político-pedagógica e do desenvolvimento curricular;
IV - articulação da Educação Básica com a Educação Profissional e Tecnológica, na
perspectiva da integração entre saberes específicos para a produção do conhecimento e a
intervenção social, assumindo a pesquisa como princípio pedagógico;
V - indissociabilidade entre educação e prática social, considerando-se a historicidade dos conhecimentos e dos sujeitos da aprendizagem;
VI - indissociabilidade entre teoria e prática no processo de ensino-aprendizagem;
VII - interdisciplinaridade assegurada no currículo e na prática pedagógica, visando à superação da fragmentação de conhecimentos e de segmentação da organização curricular;
VIII - contextualização, flexibilidade e interdisciplinaridade na utilização de estratégias educacionais favoráveis à compreensão de significados e à integração entre a teoria e a vivência da prática profissional, envolvendo as múltiplas dimensões do eixo tecnológico do curso e das ciências e tecnologias a ele vinculadas;
IX - articulação com o desenvolvimento socioeconômico-ambiental dos territórios onde os cursos ocorrem, devendo observar os arranjos socioprodutivos e suas demandas locais, tanto no meio urbano quanto no campo;
X - reconhecimento dos sujeitos e suas diversidades, considerando, entre outras, as pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades, as pessoas em regime de acolhimento ou internação e em regime de privação de liberdade,
XI - reconhecimento das identidades de gênero e étnico-raciais, assim como dos povos indígenas, quilombolas e populações do campo;
XII - reconhecimento das diversidades das formas de produção, dos processos de trabalho e das culturas a eles subjacentes, as quais estabelecem novos paradigmas;
XIII - autonomia da instituição educacional na concepção, elaboração, execução, avaliação e revisão do seu projeto político-pedagógico, construído como instrumento de trabalho da comunidade escolar, respeitadas a legislação e normas educacionais, estas Diretrizes Curriculares Nacionais e outras complementares de cada sistema de ensino;
XIV - flexibilidade na construção de itinerários formativos diversificados e atualizados, segundo interesses dos sujeitos e possibilidades das instituições educacionais, nos termos dos respectivos projetos político-pedagógicos;
XV - identidade dos perfis profissionais de conclusão de curso, que contemplem conhecimentos, competências e saberes profissionais requeridos pela natureza do trabalho, pelo desenvolvimento tecnológico e pelas demandas sociais, econômicas e ambientais;
XVI - fortalecimento do regime de colaboração entre os entes federados, incluindo, por exemplo, os arranjos de desenvolvimento da educação, visando à melhoria dos indicadores educacionais dos territórios em que os cursos e programas de Educação Profissional Técnica de Nível Médio forem realizados;
XVII - respeito ao princípio constitucional e legal do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.
Gabarito: Letra D
A Educação Profissional Técnica de Nível Médio é orientada por princípios que visam a formação integral do estudante, preparando-o para atuar no mercado de trabalho, mas também como cidadão crítico e atuante na sociedade. Vamos entender melhor cada alternativa e por que a letra D é a correta.
- Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas (Alternativa A): Este princípio enfatiza a importância de abrigar várias correntes de pensamento e práticas educativas, o que é consonante com a educação profissional, pois permite abordagens educacionais diversificadas e enriquecedoras.
- Articulação com o desenvolvimento socioeconômico-ambiental dos territórios onde os cursos ocorrem (Alternativa B): A educação profissional deve estar em sintonia com as demandas locais e globais, considerando aspectos sociais, econômicos e ambientais, o que a torna relevante e atualizada.
- Identidade dos perfis profissionais de conclusão de curso (Alternativa C): Cada curso deve ter clareza quanto ao perfil do profissional que deseja formar, assegurando que os alunos tenham as competências e habilidades necessárias para atuar na área escolhida.
- Flexibilidade na construção de itinerários formativos diversificados e atualizados (Alternativa E): A educação profissional precisa ser flexível para se adaptar às mudanças constantes do mercado de trabalho e às necessidades dos alunos, possibilitando diferentes caminhos formativos.
A Alternativa D, que é a correta, menciona uma "Matriz técnica, contemplando metodologia tecnicista com ferramentas tecnológicas". Aqui está o ponto que não condiz com os princípios atuais da Educação Profissional Técnica de Nível Médio. Embora a utilização de ferramentas tecnológicas seja encorajada, a abordagem tecnicista, que é uma concepção de ensino mais tradicional e focada apenas na transmissão de conteúdos técnicos, não é mais considerada adequada. A educação profissional moderna enfatiza uma formação mais holística, que inclui competências técnicas, mas também habilidades socioemocionais, críticas e reflexivas, indo além de um ensino meramente técnico e instrumental.
Portanto, a Alternativa D está correta porque a metodologia tecnicista não está alinhada com os princípios contemporâneos da educação profissional, que valorizam a formação integral do sujeito e a flexibilidade pedagógica.