Sobre a ordem interna e o poder de polícia exercido no âmbi...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q475590 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Sobre a ordem interna e o poder de polícia exercido no âmbito da Câmara dos Vereadores de Sorocaba, é correto afirmar que o Regimento Interno (Resolução n.º 322/2007) prevê que
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: C

O presidente da câmara exerce o poder máximo dentro da câmara municipal.

Câmara de Monte Alto:

Art. 26. Ao Presidente da Câmara compete privativamente:

[...]

IX - quanto à Polícia Interna:

a) policiar o recinto da Câmara com o auxílio de seus funcionários, podendo requisitar elementos de corporações civis ou militares para manter a ordem interna;

b) permitir que qualquer cidadão assista às sessões da Câmara, na parte do recinto que lhe é reservado, desde que:

1. apresente-se convenientemente trajado;

2. não porte armas;

3. não se manifeste desrespeitosa ou excessivamente, em apoio ou desaprovação ao que se passa no Plenário;

4. respeite os Vereadores;

5. atenda às determinações da Presidência;

6. não interpele os Vereadores;

c) obrigar a se retirar do recinto, sem prejuízo de outras medidas, os assistentes que não observarem os deveres elencados na alínea anterior;

d) determinar a retirada de todos os assistentes, se a medida for julgada necessária;

e) se, no recinto da Câmara for cometida qualquer infração penal, efetuar a prisão em flagrante apresentando o infrator à autoridade competente, pela lavratura do auto e instauração do processo crime correspondente;

f) na hipótese da alínea anterior, se não houver flagrante, comunicar o fato à autoridade policial competente, para a instauração de inquérito;

g) admitir, no recinto do Plenário e em outras dependências da Câmara, a seu critério, somente a presença dos Vereadores e funcionários da Secretaria Administrativa, estes quando em serviço;

h) credenciar todos representantes, de cada órgão da imprensa escrita e falada ou televisada, que o solicitar, para trabalhos correspondentes à cobertura jornalística das sessões. 



§ 1° O Presidente poder delegar ao Vice-Presidente competência que lhe seja própria, nos termos do art. 37, deste Regimento.

§ 2° A hora do início dos trabalhos da sessão, não se achando o Presidente no recinto, ser ele substituído, sucessivamente, pelo Vice-Presidente, pelo 1° e 2° Secretários ou ainda, pelo Vereador mais votado na eleição municipal dentre os presentes.

§ 3° Nos períodos de recesso da Câmara a licença do Presidente se efetivar mediante comunicação escrita ao seu substituto legal.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo