Sobre a ordem interna e o poder de polícia exercido no âmbi...
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Gabarito: C
O presidente da câmara exerce o poder máximo dentro da câmara municipal.
Câmara de Monte Alto:
Art. 26. Ao Presidente da Câmara compete privativamente:
[...]
IX - quanto à Polícia Interna:
a) policiar o recinto da Câmara com o auxílio de seus funcionários, podendo requisitar elementos de corporações civis ou militares para manter a ordem interna;
b) permitir que qualquer cidadão assista às sessões da Câmara, na parte do recinto que lhe é reservado, desde que:
1. apresente-se convenientemente trajado;
2. não porte armas;
3. não se manifeste desrespeitosa ou excessivamente, em apoio ou desaprovação ao que se passa no Plenário;
4. respeite os Vereadores;
5. atenda às determinações da Presidência;
6. não interpele os Vereadores;
c) obrigar a se retirar do recinto, sem prejuízo de outras medidas, os assistentes que não observarem os deveres elencados na alínea anterior;
d) determinar a retirada de todos os assistentes, se a medida for julgada necessária;
e) se, no recinto da Câmara for cometida qualquer infração penal, efetuar a prisão em flagrante apresentando o infrator à autoridade competente, pela lavratura do auto e instauração do processo crime correspondente;
f) na hipótese da alínea anterior, se não houver flagrante, comunicar o fato à autoridade policial competente, para a instauração de inquérito;
g) admitir, no recinto do Plenário e em outras dependências da Câmara, a seu critério, somente a presença dos Vereadores e funcionários da Secretaria Administrativa, estes quando em serviço;
h) credenciar todos representantes, de cada órgão da imprensa escrita e falada ou televisada, que o solicitar, para trabalhos correspondentes à cobertura jornalística das sessões.
§ 1° O Presidente poder delegar ao Vice-Presidente competência que lhe seja própria, nos termos do art. 37, deste Regimento.
§ 2° A hora do início dos trabalhos da sessão, não se achando o Presidente no recinto, ser ele substituído, sucessivamente, pelo Vice-Presidente, pelo 1° e 2° Secretários ou ainda, pelo Vereador mais votado na eleição municipal dentre os presentes.
§ 3° Nos períodos de recesso da Câmara a licença do Presidente se efetivar mediante comunicação escrita ao seu substituto legal.
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