A desapropriação é um procedimento administrativo pelo qual...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2170505 Direito Constitucional
A desapropriação é um procedimento administrativo pelo qual o poder público, mediante prévia declaração de necessidade, utilidade ou interesse público, impõe ao proprietário a perda de um bem, substituindo-o por justa indenização, em dinheiro. A Constituição Federal prevê que a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição. Atentando-se ao que prevê o texto constitucional sobre o assunto, assinale a alternativa INCORRETA: 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

1) Enunciado da questão

Exige-se conhecimento acerca do direito de propriedade.

2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

II - desapropriação;

Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

2º O decreto que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União a propor a ação de desapropriação.

§3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária: 

II - a propriedade produtiva.

3) Exame das assertivas e identificação da resposta

Ressalte-se que a questão visa a assertiva INCORRETA.

a. INCORRETO. À luz do art. 184, caput, da CF/88, compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

b. CORRETO. Nos termos do art. 184º, §3º, da CF/88, as desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

c. CORRETO. Consoante o art. 22, II, da CF/88, compete privativamente à União legislar sobre desapropriação.

d. CORRETO. Nos termos do art. 184, §2º, da CF/88, o decreto que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União a propor a ação de desapropriação.

e. CORRETO. À luz do art. 185, II, da CF/88, são insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária a propriedade produtiva.

Resposta: LETRA A.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

LETRA A - INCORRETA.

É previa e justa indenizacao em TÍTULOS DE DÍVIDA AGRÁRIA.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

TÍTULO VII

Da Ordem Econômica e Financeira

CAPÍTULO III

Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária

Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

GABARITO A

  • IMÓVEL RURAL que NÃO cumprir sua FUNÇÃO SOCIAL = PRÉVIA e JUSTA INDENIZAÇÃO em TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA.

  • As desapropriações de IMÓVEIS URBANOS serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

A Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro.

Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

B As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

Art. 184

§ 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.



C Compete privativamente à União legislar sobre a desapropriação.

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

II - desapropriação;

D O decreto que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União a propor a ação de desapropriação.

Art. 184

2º O decreto que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União a propor a ação de desapropriação.

E A propriedade produtiva é insuscetível de desapropriação para fins de reforma agrária.

Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

II - a propriedade produtiva.

Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo