A desapropriação é um procedimento administrativo pelo qual...
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Exige-se conhecimento acerca do direito de propriedade.
2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
II - desapropriação;
Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
2º O decreto que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União a propor a ação de desapropriação.
§3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.
Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:
II - a propriedade produtiva.
3) Exame das assertivas e identificação da resposta
Ressalte-se que a questão visa a assertiva INCORRETA.
a. INCORRETO. À luz do art. 184, caput, da CF/88, compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
b. CORRETO. Nos termos do art. 184º, §3º, da CF/88, as desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.
c. CORRETO. Consoante o art. 22, II, da CF/88, compete privativamente à União legislar sobre desapropriação.
d. CORRETO. Nos termos do art. 184, §2º, da CF/88, o decreto que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União a propor a ação de desapropriação.
e. CORRETO. À luz do art. 185, II, da CF/88, são insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária a propriedade produtiva.
Resposta: LETRA A.
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LETRA A - INCORRETA.
É previa e justa indenizacao em TÍTULOS DE DÍVIDA AGRÁRIA.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TÍTULO VII
Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO III
Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária
Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
GABARITO A
- IMÓVEL RURAL que NÃO cumprir sua FUNÇÃO SOCIAL = PRÉVIA e JUSTA INDENIZAÇÃO em TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA.
- As desapropriações de IMÓVEIS URBANOS serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.
A Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro.
Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
B As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.
Art. 184
§ 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.
C Compete privativamente à União legislar sobre a desapropriação.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
II - desapropriação;
D O decreto que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União a propor a ação de desapropriação.
Art. 184
2º O decreto que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União a propor a ação de desapropriação.
E A propriedade produtiva é insuscetível de desapropriação para fins de reforma agrária.
Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:
II - a propriedade produtiva.
Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
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