Em relação ao Código de Defesa do Consumidor, é correto afir...

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Q378727 Direito do Consumidor
Em relação ao Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar:
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre o Código de Defesa do Consumidor, focando na desconsideração da personalidade jurídica, um tema importante para as relações de consumo.

**Tema Central**: A desconsideração da personalidade jurídica é um mecanismo que permite, em certas situações, que a proteção ao consumidor seja efetivada, mesmo quando a empresa tenta se esconder sob sua personalidade jurídica para evitar responsabilidades.

**Legislação Aplicável**: O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é a legislação relevante, especialmente o artigo 28, que trata da possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica para proteger os consumidores.

Exemplo Prático: Imagine uma empresa que vende produtos defeituosos e, para não ressarcir os consumidores, declara falência, mas os sócios continuam suas atividades com outro nome. A desconsideração da personalidade jurídica permite que se alcance os bens pessoais dos sócios para garantir a indenização aos consumidores.

**Análise da Alternativa Correta (D)**: A alternativa D está correta porque afirma que a personalidade jurídica pode ser desconsiderada quando ela for um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados aos consumidores. Isso é exatamente o que prevê o artigo 28 do CDC, que busca evitar fraudes e abusos por parte dos fornecedores.

**Análise das Alternativas Incorretas**:

Alternativa A: Está incorreta porque os fornecedores respondem solidariamente, e não subsidiariamente, pelos vícios de quantidade dos produtos, conforme prevê o CDC.

Alternativa B: Incorreta, pois as normas do CDC são de ordem pública e, portanto, são cogentes, ou seja, não podem ser afastadas pela vontade das partes.

Alternativa C: Os direitos dos consumidores são exemplificativos e não taxativos. O CDC permite a interpretação extensiva para melhor proteger os consumidores.

Alternativa E: Está errada porque o fornecedor não pode se eximir de responsabilidade alegando ignorância. O CDC estabelece a responsabilidade objetiva, ou seja, independe de culpa.

**Pegadinhas a Evitar**: Cuidado com termos como "subsidiariamente" e "taxativos", que podem confundir. Lembre-se de que o CDC visa sempre a máxima proteção do consumidor.

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Comentários

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Art. 28 do CDC. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

(...)

§ 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

A) ERRADA: "Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas." (Lei 8078/90).

B) ERRADA: Não encontrei no CDC, mas o erro está em dizer que a norma consumerista é dispositiva (facultativa, que se limita a declarar direitos), na verdade é uma norma impositiva (absolutamente cogente).

C) ERRADA: "Art. 7° Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade."(Lei 8078/90)

D) CORRETA: o colega já explicou

E) ERRADA: "Art. 23. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade." (Lei 8078/90)

Letra B: As normas do CDC são de ordem pública (cogentes ou  imperativas). As partem, portanto, não podem contrariá-las.


Art. 1º O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5º, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.

letra b- acho que a fundamentação da questão, se inseri no contexto de normas de caráter cogente, ou seja, faz referência às regras que devem ser integralmente cumpridas, mesmo que as partes tenham argumentos contrários diante de um fato.

A personalidade jurídica poderá SEMPRE ser desconsiderada? Pensava eu que as Sociedades Anônimas e as empresas Públicas ou de Economia mista por exemplo, não podem ter sua personalidade jurídica desconsiderada. Tudo bem que a alternativa D esteja correta, mas acho que seu texto foi mal elaborado.

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