De acordo com o Art. 2º do Decreto 24.548, de 3 de julho de ...

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Q1948153 Veterinária
De acordo com o Art. 2º do Decreto 24.548, de 3 de julho de 1934, “como medida de defesa dos rebanhos nacionais, fica terminantemente proibida a entrada em território nacional de animais atacados ou suspeitos de estarem atacados de doenças, direta ou indiretamente transmissíveis, mesmo estando aparentemente em estado hígido e ainda dos portadores de parasitas externos e internos cuja disseminação possa constituir ameaça aos rebanhos nacionais”.
Com relação a esse dispositivo legal, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.
( ) No intuito de evitar a prorrogação de moléstias no território nacional, fica estabelecida a obrigatoriedade de certificado sanitário para o trânsito interestadual de animais por via marítima, fluvial ou terrestre.
( ) Os animais importados, assim como forragens, boxes e quaisquer utensílios transportados conjuntamente, terão livre saída dos meios de transporte que os conduzirem sem o certificado ou guia sanitária passada por autoridade veterinária encarregada da respectiva inspeção.
( ) Constatando a peste bovina, todos os ruminantes que fizerem parte do carregamento serão devolvidos ao país de origem para serem sacrificados e tomadas todas as medidas de profilaxia que se fizerem necessárias.
As afirmativas são, respectivamente,
Alternativas