O Código de Processo Civil prevê a possibilidade de concess...

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Q2170515 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
O Código de Processo Civil prevê a possibilidade de concessão da tutela provisória, que pode fundamentar-se em urgência ou evidência. Sobre o tema, assinale a alternativa INCORRETA:
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Tema central da questão: A questão aborda a tutela provisória no âmbito do Novo Código de Processo Civil (CPC 2015), que pode ser fundamentada em urgência ou evidência.

Legislação vigente: A tutela provisória é regulada pelos artigos 294 a 311 do CPC 2015. Esse conjunto de normas trata das modalidades de tutela de urgência (antecipada e cautelar) e tutela de evidência.

Alternativa INCORRETA (B): "Salvo decisão judicial em contrário, a suspensão do processo suspende a eficácia da tutela provisória nele concedida durante o período em que perdurar."

Explicação: A alternativa B está incorreta porque, de acordo com o CPC, a suspensão do processo não implica automaticamente na suspensão da tutela provisória. O artigo 296 do CPC estabelece que a tutela de urgência pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo, mas não menciona a suspensão automática em caso de suspensão do processo.

Análise das alternativas corretas:

A) A descrição está correta quanto à concessão da tutela de urgência, que exige a probabilidade do direito e o perigo de dano. O juiz pode exigir caução para assegurar eventual ressarcimento, conforme o artigo 300 do CPC.

C) A tutela provisória de urgência pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental, conforme estabelecido nos artigos 303 e 305 do CPC.

D) Esta alternativa está correta, pois refere-se à responsabilidade por prejuízos causados pela efetivação da tutela de urgência, conforme o artigo 302 do CPC.

E) Nos casos de urgência contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode ser simplificada, conforme o artigo 303, permitindo que a parte requeira apenas a tutela antecipada e indique o pedido final.

Exemplo prático: Imagine que uma empresa deseja impedir a divulgação de informações confidenciais por um ex-funcionário. Dada a urgência, a empresa pode solicitar uma tutela provisória de urgência para que o ex-funcionário seja imediatamente impedido de divulgar as informações, enquanto a questão é resolvida no mérito principal.

Lembre-se de que o entendimento e a interpretação correta das normas processuais são cruciais para sua aprovação em concursos. A prática com questões e o estudo detalhado do CPC 2015 são fundamentais para o seu sucesso.

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GAB.: "C":

Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo

A) correta: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

§ 1 Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

B) Incorreta (é o gabarito): Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

C) correta: Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

D) correta: Art. 302. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:

II - obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias;

E) correta: Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

Art. 297. O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória.

Gabarito B

Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo

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