Referente a domicílio e com base no Código Civil Br...
I. O domicílio da pessoa natural é o lugar aonde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
II. O domicílio do marítimo é aquele onde o navio estiver matriculado.
III. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente.
IV. O agente diplomático do Brasil, que é citado no estrangeiro, não poderá alegar o princípio da extraterritorialidade, sendo que a demanda deverá seguir por força de lei, no domicílio eleitoral do agente demandado.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (10)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
O entendimento sobre domicílio é fundamental no Direito Civil, pois está diretamente ligado à capacidade de uma pessoa ser parte em processos legais e à definição de jurisdição. Vamos esclarecer cada ponto para facilitar a compreensão:
Domicílio da pessoa natural: é o local onde a pessoa estabelece sua moradia com intenção de permanecer de forma definitiva. Este conceito envolve dois aspectos essenciais:
- Elemento objetivo: a residência em si.
- Elemento subjetivo: o ânimo de permanência, ou seja, a intenção de fazer daquele local a sua morada permanente.
Isso está alinhado com o Artigo 70 do Código Civil que diz: "O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo."
Domicílio do marítimo: é o local onde o navio em que trabalha está matriculado. Este é um caso de domicílio legal ou necessário, descrito no Artigo 76 do Código Civil, que também se aplica a outros grupos como servidores públicos e militares.
Da mesma forma, o domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente, seguindo a mesma lógica do domicílio necessário.
No entanto, o domicílio do agente diplomático do Brasil possui uma particularidade. Se o agente, estando no exterior, for citado e alegar extraterritorialidade sem indicar um domicílio no Brasil, ele poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último local em território brasileiro onde possuía domicílio, conforme o Artigo 77 do Código Civil. Portanto, a afirmação de que ele não poderia alegar extraterritorialidade é incorreta.
Com isso, concluímos que são verdadeiros os itens que se referem ao domicílio da pessoa natural, ao domicílio do marítimo e ao domicílio do incapaz. Assim, a resposta correta é:
Gabarito: Letra D - Apenas os itens I, II e III são verdadeiros.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
elemento objetivo: residência
elemento subjetivo: animo de permanência
De acordo com o art 70 do CC : O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
II- Alternativa Correta A questão se refere ao domícilio legal ou necessário. Esta presente no Art 76 do CC:
Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
III- Alternativa Correta A resposta para essa alternativa fundamenta se no mesmo artigo do item anterior
IV- Alternativa Incorreta - Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.
vejamos a proposição I- Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
proposição II-Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
proposição III-Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente;
porosição IV errada=-Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo