A qualidade de cidadão é requisito para
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Gabarito B. A qualidade de cidadão é requisito para propor ação popular, Constituição Federal, artigo 5º, inciso LXXIII.
Alternativa A: Errada. Para impetrar mandado de segurança, não é necessário ser cidadão, basta ser titular de direito líquido e certo. Qualquer pessoa física ou jurídica, brasileira ou estrangeira, pode impetrar mandado de segurança. A qualidade de cidadão não é exigida.
Alternativa C: Errada. Para impetrar mandado de injunção, também não é necessário ser cidadão. Qualquer pessoa que tenha direito prejudicado pela ausência de norma regulamentadora pode impetrar esse remédio constitucional, sem exigência de cidadania.
Alternativa D: Errada. O habeas data pode ser impetrado por qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, que deseje conhecer informações sobre si mesma em registros públicos. A qualidade de cidadão não é exigida.
Alternativa E: Errada. O habeas corpus não tem relação com retificação de dados. Ele é utilizado para proteger a liberdade de locomoção em casos de ilegalidade ou abuso de poder, não envolvendo questões de dados pessoais.
Ajuda-me a memorizar: PAPA MEIO MORAL
Patrimônio Histórico cultural
Patrimônio público ou de entidade do qual o Estado Participe
Meio Ambiente
Moralidade administrativa
OBS: NÃO ESQUEÇA QUE EXIGE-SE QUE O IMPETRANTE SEJA " CIDADÃO"
Lembrete: a Ação Popular somente pode ser proposta por pessoa física (cidadão), por isso o MP não tem legitimidade ativa. Porém, se o autor da ação popular desistir ou der causa à extinção do processo sem resolução do mérito ("absolvição da instância"), nessa hipótese o Ministério Público poderá assumir o polo ativo e dar prosseguimento ao feito. (Art. 1º c/c art. 9º, Lei nº 4.717/65)
Não há necessidade do pleno gozo, basta ser legitimado ativo (direito de votar), não necessitando a legitimidade passiva (direito de ser votado), então não há necessidade de pleno gozo e sim de ser legitimado ativo.
CIDADÃO = Em tese, um cidadão de 16 anos pode propor ação popular, desde tenha titulo de eleitor em dia.
O único remédio constitucional que não pode ser impetrado por Pessoa Jurídica é a AÇÃO POPULAR.
Tanto outro cidadão quanto o Ministério Público podem dar prosseguimento à ação no caso de desistência do autor.
É imprescindível (necessário) que o autor seja eleitor.
Visa anular ato lesivo ao patrimônio público e não privado.
A ação popular não pode ser ajuizada pelo Ministério Público, pessoas jurídicas e menores de dezesseis anos de idade.
A ação popular somente pode ser ajuizada pelo cidadão, assim considerado aquele que possui capacidade eleitoral ativa, ou seja, que pode votar. Logo, o Ministério Público, pessoas jurídicas e aqueles indivíduos menores de 16 anos que ainda não podem alistar-se como eleitores, não poderão ajuizar ação popular.
VUNESP. 2015. C) A ação popular não pode ser ajuizada pelo Ministério Público, pessoas jurídicas e menores de dezesseis anos de idade. CORRETO. A ação popular somente pode ser ajuizada pelo cidadão, assim considerado aquele que pode votar e ser votado.
NA PETIÇÃO DEVE-SE JUNTAR O TÍTULO DE ELEITOR... cidadão poderá propor ação popular. AQUI NÃO FALA NADA DE CONSUMIDOR!!!!
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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