Considerando-se o disposto na Constituição Federal, assinal...
É _______________ a manifestação do pensamento, sendo _____________ o anonimato.
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Olá, estudante! Vamos analisar a questão sobre os direitos individuais previstos na Constituição Federal.
A alternativa correta é B - livre | vedado.
Primeiramente, vamos entender os conceitos envolvidos na questão. A Constituição Federal de 1988 trata dos direitos e garantias fundamentais no seu artigo 5º. Especificamente, o inciso IV deste artigo dispõe: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato".
Agora, vamos justificar a alternativa correta e analisar as alternativas incorretas:
B - livre | vedado: Esta é a alternativa correta porque está em total conformidade com o disposto no artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal. A manifestação do pensamento é garantida como um direito fundamental, desde que não seja anônima. Isso significa que todos têm o direito de expressar suas opiniões, mas devem se identificar ao fazê-lo, responsabilizando-se por suas palavras.
Analisemos agora as alternativas incorretas:
A - proibida | tolerado: Esta alternativa está incorreta porque a Constituição não proíbe a manifestação do pensamento. Pelo contrário, ela garante essa liberdade. Além disso, o anonimato não é tolerado, é expressamente vedado.
C - vedada | aberto: Esta alternativa também é incorreta, pois inverte os conceitos. A manifestação do pensamento não é vedada; ela é livre. Já o anonimato, ao contrário do que sugere a palavra "aberto", é proibido (vedado).
D - tolerada | consentido: Esta alternativa está incorreta porque a Constituição não apenas "tolera" a manifestação do pensamento; ela a garante como um direito fundamental. Além disso, o anonimato não é consentido, mas sim vedado.
Espero que essa explicação tenha esclarecido suas dúvidas sobre a questão. Compreender os direitos individuais garantidos pela Constituição é essencial para qualquer concurso público, e dominar esses conceitos certamente o ajudará a alcançar seu objetivo. Continue estudando e qualquer outra dúvida, estou aqui para ajudar!
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Comentários
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Art. 5º, parágrafo IV: “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”
Art. 5º, parágrafo IV: É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”
essa aí é pra caboco não zerar
Num quer ler ♀️
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