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Q1066087 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo

Com base nos preceitos estabelecidos na Lei Orgânica do Município, as emendas dos vereadores ao Projeto da Lei Orçamentária Anual (PLOA) ou aos projetos que o modifiquem somente poderão ser aprovadas caso sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias; sejam relacionadas com a correção de erros ou omissões e indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação parcial ou total de dotações já existentes.

Ficam excluídas desse dispositivo as dotações relativas às seguintes despesas:

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