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Q76244 Direito Processual Penal
O art. 2.º, da Lei n.º 7.960/89, prescreve que a prisão temporária será decretada pelo juiz

I. de ofício;
II. por representação da autoridade policial;
III. por requerimento do órgão do Ministério Público.

É correto o que se afirma em
Alternativas

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Vamos analisar a questão abordada, que trata da prisão temporária, conforme a Lei n.º 7.960/89. O objetivo aqui é entender em quais condições essa prisão pode ser decretada, de acordo com o artigo 2º da referida lei.

A prisão temporária é uma medida cautelar que tem por objetivo garantir a investigação de crimes graves. Para que essa prisão seja decretada, é necessário observar os requisitos legais específicos.

De acordo com o artigo 2º da Lei n.º 7.960/89, a prisão temporária pode ser decretada:

  • II. Por representação da autoridade policial.
  • III. Por requerimento do órgão do Ministério Público.

Note que, ao contrário do que se possa pensar, a prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo juiz (opção I), ou seja, o juiz não pode decidir pela prisão sem que haja uma solicitação formal por parte da autoridade policial ou do Ministério Público.

Vamos agora analisar as alternativas:

Alternativa A - II, apenas. Esta opção está incorreta porque ignora a possibilidade de requerimento pelo Ministério Público.

Alternativa B - III, apenas. Esta também está incorreta porque desconsidera a representação da autoridade policial.

Alternativa C - I e III, apenas. Esta está incorreta porque inclui a possibilidade de decreto de ofício pelo juiz, o que não é permitido.

Alternativa D - II e III, apenas. Esta é a correta, pois reflete exatamente o que a lei permite: a prisão temporária pode ser decretada por representação da autoridade policial ou por requerimento do Ministério Público.

Alternativa E - I, II e III. Esta está incorreta porque, novamente, inclui a possibilidade de decreto de ofício pelo juiz.

Para evitar pegadinhas como essa, lembre-se sempre de que o decreto de prisão temporária requer uma solicitação formal. O juiz não tem a liberdade de decretá-la por conta própria.

Exemplo Prático: Imagine uma investigação sobre um sequestro. A polícia, precisando de mais tempo para reunir provas, pode solicitar a prisão temporária do suspeito ao juiz. Essa solicitação deve ser formalizada pelo delegado ou pelo Ministério Público. O juiz só poderá deferir o pedido se ele for apresentado por uma dessas autoridades.

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LETRA D.

LEI 7960/89

Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

§ 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

 

Vale lembrar que a decretação da prisão temporária de ofício pelo juiz violaria o princípio acusatório, sendo que o Juiz somente poderá determinar medidas assecuratórias e cautelares de ofício durante o processo, e não na fase policial. 

"A prisãp temporária é decretada pelo Juiz competente, mediante despacho fundamentado, em decorrência de representação da autoriade policial ou requerimento do Ministério Público, VEDADA a decretação de OFÍCIO, sem provocação. " (FUHRER, 2010).

Gabarito: D

 

Prisão Temporária:

 

Quem decreta???

O Juiz 

---> Requerimento do MP                     

---> Representação do delegado

---> NUNCA  de ofício

 

Obs: Somente poderá ocorrer a prisão temporária no Inquérito Policial, nunca na Ação Penal.

 

Bons estudos galera!!!

Uma das poucas coisas que o juiz não pode fazer de ofício: prisão temporária.

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