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Q76244 Direito Processual Penal
O art. 2.º, da Lei n.º 7.960/89, prescreve que a prisão temporária será decretada pelo juiz

I. de ofício;
II. por representação da autoridade policial;
III. por requerimento do órgão do Ministério Público.

É correto o que se afirma em
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LETRA D.

LEI 7960/89

Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

§ 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

 

Vale lembrar que a decretação da prisão temporária de ofício pelo juiz violaria o princípio acusatório, sendo que o Juiz somente poderá determinar medidas assecuratórias e cautelares de ofício durante o processo, e não na fase policial. 

"A prisãp temporária é decretada pelo Juiz competente, mediante despacho fundamentado, em decorrência de representação da autoriade policial ou requerimento do Ministério Público, VEDADA a decretação de OFÍCIO, sem provocação. " (FUHRER, 2010).

Gabarito: D

 

Prisão Temporária:

 

Quem decreta???

O Juiz 

---> Requerimento do MP                     

---> Representação do delegado

---> NUNCA  de ofício

 

Obs: Somente poderá ocorrer a prisão temporária no Inquérito Policial, nunca na Ação Penal.

 

Bons estudos galera!!!

Uma das poucas coisas que o juiz não pode fazer de ofício: prisão temporária.

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