O art. 2.º, da Lei n.º 7.960/89, prescreve que a prisão temp...
I. de ofício;
II. por representação da autoridade policial;
III. por requerimento do órgão do Ministério Público.
É correto o que se afirma em
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (12)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão abordada, que trata da prisão temporária, conforme a Lei n.º 7.960/89. O objetivo aqui é entender em quais condições essa prisão pode ser decretada, de acordo com o artigo 2º da referida lei.
A prisão temporária é uma medida cautelar que tem por objetivo garantir a investigação de crimes graves. Para que essa prisão seja decretada, é necessário observar os requisitos legais específicos.
De acordo com o artigo 2º da Lei n.º 7.960/89, a prisão temporária pode ser decretada:
- II. Por representação da autoridade policial.
- III. Por requerimento do órgão do Ministério Público.
Note que, ao contrário do que se possa pensar, a prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo juiz (opção I), ou seja, o juiz não pode decidir pela prisão sem que haja uma solicitação formal por parte da autoridade policial ou do Ministério Público.
Vamos agora analisar as alternativas:
Alternativa A - II, apenas. Esta opção está incorreta porque ignora a possibilidade de requerimento pelo Ministério Público.
Alternativa B - III, apenas. Esta também está incorreta porque desconsidera a representação da autoridade policial.
Alternativa C - I e III, apenas. Esta está incorreta porque inclui a possibilidade de decreto de ofício pelo juiz, o que não é permitido.
Alternativa D - II e III, apenas. Esta é a correta, pois reflete exatamente o que a lei permite: a prisão temporária pode ser decretada por representação da autoridade policial ou por requerimento do Ministério Público.
Alternativa E - I, II e III. Esta está incorreta porque, novamente, inclui a possibilidade de decreto de ofício pelo juiz.
Para evitar pegadinhas como essa, lembre-se sempre de que o decreto de prisão temporária requer uma solicitação formal. O juiz não tem a liberdade de decretá-la por conta própria.
Exemplo Prático: Imagine uma investigação sobre um sequestro. A polícia, precisando de mais tempo para reunir provas, pode solicitar a prisão temporária do suspeito ao juiz. Essa solicitação deve ser formalizada pelo delegado ou pelo Ministério Público. O juiz só poderá deferir o pedido se ele for apresentado por uma dessas autoridades.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
LETRA D.
LEI 7960/89
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
§ 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.
Vale lembrar que a decretação da prisão temporária de ofício pelo juiz violaria o princípio acusatório, sendo que o Juiz somente poderá determinar medidas assecuratórias e cautelares de ofício durante o processo, e não na fase policial.
Gabarito: D
Prisão Temporária:
Quem decreta???
O Juiz
---> Requerimento do MP
---> Representação do delegado
---> NUNCA de ofício
Obs: Somente poderá ocorrer a prisão temporária no Inquérito Policial, nunca na Ação Penal.
Bons estudos galera!!!
Uma das poucas coisas que o juiz não pode fazer de ofício: prisão temporária.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo