O art. 2.º, da Lei n.º 7.960/89, prescreve que a prisão temp...
I. de ofício;
II. por representação da autoridade policial;
III. por requerimento do órgão do Ministério Público.
É correto o que se afirma em
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LETRA D.
LEI 7960/89
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
§ 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.
Vale lembrar que a decretação da prisão temporária de ofício pelo juiz violaria o princípio acusatório, sendo que o Juiz somente poderá determinar medidas assecuratórias e cautelares de ofício durante o processo, e não na fase policial.
Gabarito: D
Prisão Temporária:
Quem decreta???
O Juiz
---> Requerimento do MP
---> Representação do delegado
---> NUNCA de ofício
Obs: Somente poderá ocorrer a prisão temporária no Inquérito Policial, nunca na Ação Penal.
Bons estudos galera!!!
Uma das poucas coisas que o juiz não pode fazer de ofício: prisão temporária.
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