Em 2017, o pai de Letícia faleceu e ela precisou se ausentar...
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GABARITO: LETRA E
? de acordo com a Lei 2912/2011:
Art. 112 Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor se ausentar do serviço:
I - por um dia, a cada ano, por motivo de doação de sangue;
II - até dois dias consecutivos, por motivo de falecimento de tio(a), avô(á), sogro(a);
III - até cinco dias consecutivos, por motivo de:
a) casamento civil;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, padrasto, madrasta, filhos ou enteados e irmãos.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ?
Oi!
Gabarito: E
Bons estudos!
-Você nunca sai perdendo quando ganha CONHECIMENTO!
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