A unidade de seleção e admissão de pessoal iniciou o process...
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Gab. C
Só a título de informação: cada item dessa questão aborda um tema diferente, os quais não têm nada a ver com o comando da questão, exceto o item C.
Vejamos:
a) Art. 7. da Lei 4.320/64. - (§2o O produto estimado de operações de crédito e de alienação de bens imóveis somente se incluirá na receita quando umas e outras forem especificamente autorizadas pelo Poder Legislativo em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las no exercício.)
- Essa lei diz respeito às normas gerais do Direito Financeiro e do controle dos Orçamentos públicos.
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b) Art. 3º IV, Decreto 1.171/94 - A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como conseqüência, em fator de legalidade.
- Esse Decreto é o próprio Código de Ética dos Servidores Públicos Civis do Poder Executivo Federal
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c) Art 3, II, § 5o, Lei12.618/12 - O benefício especial será pago pelo órgão competente da União, por ocasião da concessão de aposentadoria, inclusive por invalidez, ou pensão por morte pelo regime próprio de previdência da União, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, enquanto perdurar o benefício pago por esse regime, inclusive junto com a gratificação natalina.
- Essa Lei Instituiu o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo.
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d) Art. 11, § 1º, Decreto 9.235/17 - O protocolo de pedido de recredenciamento de IES e de reconhecimento e de renovação de reconhecimento de curso superior, antes do vencimento do ato autorizativo anterior, prorroga automaticamente a validade do ato autorizativo até a conclusão do processo e a publicação de Portaria.
- Dispõe sobre o exercício das funções da educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino.
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e) Art. 12, Decreto 9.235/17 - As modificações do ato autorizativo serão processadas na forma de aditamento ao ato de credenciamento ou recredenciamento de IES, autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento, conforme regulamento a ser editado pelo Ministério da Educação.
- Dispõe sobre o exercício das funções da educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino.
qual o problema dessa banca? quem elaborou devia tava fumando uma maconha aff
UF sendo UF
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
GABARITO: LETRA C
Art. 3º II - até a data anterior ao início da vigência do regime de previdência complementar de que trata o art. 1º desta Lei, e nele tenham permanecido sem perda do vínculo efetivo, e que exerçam a opção prevista no § 16 do art. 40 da Constituição Federal.
§ 5º O benefício especial será pago pelo órgão competente da União, por ocasião da concessão de aposentadoria, inclusive por invalidez, ou pensão por morte pelo regime próprio de previdência da União, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, enquanto perdurar o benefício pago por esse regime, inclusive junto com a gratificação natalina.
FONTE: LEI Nº 12.618, DE 30 DE ABRIL DE 2012.
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