No que se refere à responsabilidade civil, em matéria de Dir...
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Vamos analisar a questão sobre responsabilidade civil no contexto do Direito Civil. O tema central aqui é a possibilidade de reaver o valor pago por aquele que indenizou um dano causado por outrem, exceto em algumas situações específicas.
A questão se baseia no artigo 934 do Código Civil Brasileiro, que trata do direito de regresso. Este artigo estabelece que quem indeniza um dano causado por outra pessoa pode exigir o reembolso desse valor, exceto se o causador do dano for um descendente, seja ele absoluta ou relativamente incapaz.
Para compreender melhor essa ideia, imagine a seguinte situação prática: uma pessoa paga por danos causados por seu filho menor de idade (um descendente). Nesse caso, essa pessoa não pode reaver o valor pago do próprio filho, pois o Código Civil protege essa relação familiar.
Justificando a alternativa correta:
A alternativa D está correta porque menciona o descendente, absoluta ou relativamente incapaz. De acordo com o Código Civil, nesses casos, o direito de regresso não é permitido, justamente para proteger o vínculo familiar e a situação de incapacidade do descendente.
Analisando as alternativas incorretas:
- A - Cunhado: Não há previsão legal que impeça o direito de regresso em relação a cunhados. O vínculo familiar não é protegido nesse sentido.
- B - Ascendente até o primeiro grau: Embora os ascendentes tenham um vínculo familiar próximo, o Código Civil não prevê exceção para o direito de regresso nesse caso.
- C - Irmão: Como no caso do cunhado, irmãos não são protegidos por essa regra específica do direito de regresso.
- E - Ascendente até o segundo grau: Assim como no caso dos ascendentes de primeiro grau, não há proteção legal que impeça o direito de regresso.
É importante ter atenção para não confundir os vínculos familiares que são protegidos por essa exceção legal com aqueles que não são. A questão é uma típica "pegadinha" ao mencionar vários tipos de parentesco.
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Art. 934 - Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, SALVO se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
Conforme artigo 934 CC
Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
Correta D.
RESPONSABILIDADE INDIRETA
Responsabilidade indireta é aquela proveniente do terceiro ou de coisa relacionada com o sujeito sobre o qual recai a imputabilidade.
Na responsabilidade indireta, o ato é praticado por terceiro (pessoa com a qual o agente mantém vínculo legal de responsabilidade ou, ainda, o acontecimento se deve ao instrumento causador do dano – o animal ou a coisa, que se encontrava na guarda intelectual do responsável.
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.
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