Com base na Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo admin...
O servidor que participou como testemunha no processo administrativo é considerado suspeito.
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
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Caso de impedimento , não de de suspeição .
Lei n.º 9.784/1999
Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.
SUSPEIÇÃO - amizade, inimizade. Aspecto subjetivo
IMPEDIMENTO- está na lei. Aspecto objetivo
suspeiÇão vem do coraÇão
IMPEDIDO, Gabarito E.
É um comentário bobo, mas esses são os melhores para lembrar.
Sempre leio a palavra suspeição assim: susPEITÃO, ou seja, aquilo que vc leva no peito/coração ou é amigo ou é inimigo. Daí fica fácil associar que qualquer outra coisa diferente disso é apenas impedimento.
Pra mim super dá certo. Ajuda a simplificar o raciocínio.
ERRADO
É CASO DE IMPEDIMENTO !
IMPEDIMENTO: quando há interesse direto/indireto na matéria e os demais casos (aqui inclui as testemunhas)
SUSPEIÇÃO: quando há amizade íntima ou inimizade notória
Arts. 18 e 20 da Lei 9784/99
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
GABARITO: ERRADO