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Ano: 2022 Banca: Quadrix Órgão: CRESS-AP Prova: Quadrix - 2022 - CRESS-AP - Agente Fiscal |
Q1993857 Direito Administrativo
Com base na Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, julgue o item.

O servidor que participou como testemunha no processo administrativo é considerado suspeito. 
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A questão exige do candidato conhecimentos sobre a lei n. 9.784/1999.

O ponto central para resolução é lembrar do que seria impedimento e suspeição. As hipóteses de impedimento estão previstas no art. 18 da Lei nº. 9.784/1999, e, de modo geral, são situações objetivas, exceto quando se discute o interesse direto da parte no processo. Já as causas de suspeição são aquelas de natureza mais subjetiva, ou seja, referentes às características das pessoas envolvidas, assim, configuram causas de suspeição a amizade íntima ou a inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau, nos termos do art. 20 da mesma lei.

No caso em tela, tem-se uma elemento objetivo, que seria a participação no processo enquanto testemunha, ou seja, estamos, sem dúvidas, diante de uma situação de impedimento e não suspeição, no entanto, deixarei abaixo os referidos diplomas normativos para leitura.


Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

(...)
 
Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

GABARITO: ERRADO

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Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

()

Caso de impedimento , não de de suspeição .

Lei n.º 9.784/1999

Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

SUSPEIÇÃO - amizade, inimizade. Aspecto subjetivo

IMPEDIMENTO- está na lei. Aspecto objetivo

suspeiÇão vem do coraÇão

IMPEDIDO, Gabarito E.

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