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Q2006767 Direito Notarial e Registral
Do ponto de vista político, a Lei 13.105/2015 revogou a Lei 5.869/1973 e se refere aos Registros Públicos. Julgue os itens a seguir sobre a atual configuração da Lei retratada sobre as disposições gerais de registros de pessoas naturais assinalando o item CORRETO: 
Alternativas

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Para resolver esta questão, precisamos compreender o tema central que é a Lei de Registros Públicos, especificamente no que tange ao Registro Civil de Pessoas Naturais. A legislação aplicável é a Lei nº 6.015/1973, que regula os registros públicos no Brasil, embora o enunciado mencione a Lei 13.105/2015, que trata do Código de Processo Civil. É importante não se confundir, pois o foco aqui é o registro civil.

A alternativa correta é a Alternativa A: "Quando a declaração for falsa, existirá a responsabilidade civil e criminal do interessado." Isso está de acordo com o artigo 299 do Código Penal, que tipifica o crime de falsidade ideológica. Em registros públicos, fornecer informações falsas pode levar à responsabilidade civil e criminal.

Exemplo prático: Se uma pessoa prestar informações falsas ao registrar um nascimento, como alterar a data de nascimento, ela poderá ser responsabilizada legalmente por essa ação.

Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa B: "Os ofícios de registros civis terão validade nacional sem possuir direitos e cidadania a partir de serviços remunerados."

Esta afirmação é confusa e incorreta. Os registros civis têm validade nacional sim, mas isso não tem relação direta com a questão de serviços remunerados ou cidadania. A cidadania é um direito constitucional e não está vinculada ao pagamento de serviços notariais.

Alternativa C: "O primeiro registro civil deverá ser gratuito, diferente do registro de óbito o qual os cartórios possuem uma tabela fixada pelo governo para essa cobrança."

A Lei 9.534/1997 assegura a gratuidade do primeiro registro civil de nascimento e a primeira certidão. No entanto, o registro de óbito também é gratuito. A cobrança se aplica a outras certidões, mas não ao registro em si.

Alternativa D: "Para qualquer registro realizado deverá existir a isonomia da cobrança do mesmo, onde todos serão iguais com taxas iguais."

A isonomia no serviço público é um princípio, mas a cobrança de taxas em cartórios é regulamentada por tabelas estaduais, que podem variar. Além disso, a legislação prevê gratuidades específicas, como já mencionado, para determinados registros.

Estratégia para evitar pegadinhas: Leia atentamente cada alternativa e relacione com o conhecimento da legislação específica. Muitos erros comuns em provas vêm da confusão entre leis diferentes e da interpretação literal e sem contexto.

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MAIS UMA QUESTÃO FORA DO ASSUNTO!!! ASSIM FICA DIFÍCIL USAR ALGUM FILTRO.

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