Considerando as disposições da Lei n.º 12.527/2011 e do Dec...
Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.
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Gabarito: CERTO.
Art. 7º
§ 2º Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.
[GABARITO: CERTO]
Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
§ 2º Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.
FONTE: LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
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