A jurisdição brasileira sobre águas se estende às águas int...

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Q465903 Direito Marítimo
A jurisdição brasileira sobre águas se estende às águas interiores e marítimas. Foi detectado um lançamento de óleo a mais de duzentas milhas da costa brasileira, numa área do sudeste do Brasil, onde a plataforma continental se prolonga.
O Brasil tem jurisdição para impor sanções aos responsáveis por esse incidente?
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

O tema central da questão é a jurisdição brasileira sobre incidentes de poluição marítima e se o Brasil possui autoridade para impor sanções por um derramamento de óleo ocorrido além de 200 milhas náuticas da costa, mas sobre a plataforma continental.

Legislação Aplicável:

A questão refere-se ao conceito de plataforma continental conforme a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM). Esta convenção permite que estados costeiros exerçam direitos soberanos sobre a plataforma continental para fins de exploração e conservação de recursos naturais.

De acordo com a CNUDM, a plataforma continental de um país pode se estender além das 200 milhas náuticas, e o país tem direitos sobre os recursos do subsolo e do leito do mar.

Explicação do Tema:

Para resolver essa questão, é necessário compreender que a jurisdição de um país sobre a plataforma continental se estende, em certos casos, além da Zona Econômica Exclusiva (ZEE), permitindo o exercício de direitos sobre os recursos naturais. Isso inclui a capacidade de aplicar sanções em caso de danos ambientais resultantes de atividades humanas.

Exemplo Prático:

Imagine que um derramamento de óleo ocorra a 230 milhas da costa brasileira, mas ainda na plataforma continental. O Brasil pode impor sanções aos responsáveis, pois possui jurisdição sobre esta área para proteger seus recursos naturais.

Justificativa da Alternativa Correta (Alternativa D):

A alternativa D está correta porque o Brasil tem jurisdição para impor sanções se o incidente ocorrer nas águas sobrejacentes à plataforma continental, conforme os direitos soberanos reconhecidos pela CNUDM.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Incorreta. A jurisdição sobre a plataforma continental não se limita à Zona Econômica Exclusiva (ZEE). Portanto, o Brasil pode tomar ações mesmo além das 200 milhas náuticas.

B) Incorreta. O mar territorial é apenas uma parte das águas sob jurisdição brasileira, mas a plataforma continental pode se estender além disso.

C) Incorreta. A jurisdição não se restringe a indivíduos ou entidades brasileiras. O Brasil pode impor sanções independentemente da nacionalidade dos responsáveis, desde que o incidente ocorra na plataforma continental.

E) Incorreta. Não é necessário que a poluição atinja a costa para o Brasil ter jurisdição. O simples fato de ocorrer na plataforma continental já é suficiente.

Conselho para Evitar Pegadinhas:

Preste atenção aos termos técnicos como “plataforma continental” e “jurisdição”. Entender esses conceitos ajuda a evitar a confusão com limitações de ZEE e mar territorial.

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Comentários

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L. 8.617/93

Art. 11. A plataforma continental do Brasil compreende o leito e o subsolo das áreas submarinas que se estendem além do seu mar territorial, em toda a extensão do prolongamento natural de seu território terrestre, até o bordo exterior da margem continental, ou até uma distância de duzentas milhas marítimas das linhas de base, a partir das quais se mede a largura do mar territorial, nos casos em que o bordo exterior da margem continental não atinja essa distância.

Parágrafo único. O limite exterior da plataforma continental será fixado de conformidade com os critérios estabelecidos no art. 76 da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, celebrada em Montego Bay, em 10 de dezembro de 1982.

Art. 12. O Brasil exerce direitos de soberania sobre a plataforma continental, para efeitos de exploração dos recursos naturais.

Parágrafo único. Os recursos naturais a que se refere o caput são os recursos minerais e outros não-vivos do leito do mar e subsolo, bem como os organismos vivos pertencentes a espécies sedentárias, isto é, àquelas que no período de captura estão imóveis no leito do mar ou no seu subsolo, ou que só podem mover-se em constante contato físico com esse leito ou subsolo.

Art. 13. Na plataforma continental, o Brasil, no exercício de sua jurisdição, tem o direito exclusivo de regulamentar a investigação científica marinha, a proteção e preservação do meio marinho, bem como a construção, operação e o uso de todos os tipos de ilhas artificiais, instalações e estruturas.

§ 1º A investigação científica marinha, na plataforma continental, só poderá ser conduzida por outros Estados com o consentimento prévio do Governo brasileiro, nos termos da legislação em vigor que regula a matéria.

§ 2º O Governo brasileiro tem o direito exclusivo de autorizar e regulamentar as perfurações na plataforma continental, quaisquer que sejam os seus fins.


Art. 7º da Lei 8.617/93

Art. 7º Na zona econômica exclusiva, o Brasil tem direitos de soberania para fins de exploração e aproveitamento, conservação e gestão dos recursos naturais, vivos ou não-vivos, das águas sobrejacentes ao leito do mar, do leito do mar e seu subsolo, e no que se refere a outras atividades com vistas à exploração e ao aproveitamento da zona para fins econômicos.

Realmente o Brasil exerce a soberania na Plataforma Continental(há mais de 200 milhas da costa brasileira até o limite de 350 milhas) o que pode mudar, pois o Brasil pleiteia  expansão desse limite.Contudo pelo que eu sempre entendi, a sobernia somente se dá em questões de exploração de recursos naturais, não podendo impor sanções. Assim sempre nos orientou o professor Marcelo Davi. Curso de direito Maritimo do Enfâse.

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