Considerando as disposições da Lei n.º 12.527/2011 e do Decr...
As informações, ainda que possam colocar em risco a segurança do presidente da República, não poderão ser classificadas como sigilosas.
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Gabarito: ERRADO.
Art. 24
§ 2º As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.
GABARITO: E
DISTRITO FEDERAL
No âmbito do DF, o acesso a informação é regido pela LEI Nº 4.990.
Art. 26. A informação em poder dos órgãos e das entidades sujeitos a esta Lei, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Distrito Federal, pode ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
- USR
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
- I – Ultrassecreta: vinte e cinco anos;
- II – Secreta: quinze anos;
- III – Reservada: cinco anos.
§ 2º As informações que possam colocar em risco a segurança do Presidente e do Vice-Presidente da República, do Governador e do Vice-Governador, dos respectivos cônjuges ou descendentes são classificadas como reservadas e ficam sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.
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