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Gabarito comentado
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Alternativa "b": Correta. O vínculo entre entre as organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP) e o Poder Público é obtido em razão da celebração de termo de parceria, considerado o instrumento de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público (art. 9o da Lei 9.790/99).
Alternativa "c": Errada. A Lei 9.790/99 não prevê a limitação indicada na assertiva.
Alternativa "d": Errada. O Art. 1o da Lei 9.790/99 estabelece que "podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei".
Alternativa "e": Errada. Conforme mencionado no comentário da alternativa "b", o vínculo entre entre as organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP) e o Poder Público é obtido em razão da celebração de termo de parceria. O contrato de gestão, indicado na assertiva, na verdade, é celebrado entre as organizações sociais (OS) e o Poder Público.
Gabarito do Professor: Letra B.
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Comentários
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Gabarito: letra B
Letra A: Errada. Art. 1o da lei 9.790:
Art. 1o Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei.
§ 2o A outorga da qualificação prevista neste artigo é ato vinculado ao cumprimento dos requisitos instituídos por esta Lei.
Letra B: CORRETA. Art. 9o da 9.790:
Art. 9o Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3o desta Lei.
Letra C: Errada. Não há essa restrição na lei.
Letra D: Errada. Art. 1o da 9.790:
Art. 1o Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei.
Letra E: Errada. O instrumento passível de ser firmado é o termo de parceria, vide letra B. Quem celebra contrato de gestão é a Oragnização Social, conforme art. 5o da 9.637:
Art. 5o Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1o.
Vi em algum comentário: OSCIP - Termo de Parceria
Nunca mais esqueci.
GABARITO: B
ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (LEI 9.790/99)
Podem qualificar-se como OSCIP as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos.
A outorga da qualificação prevista é ato vinculado ao cumprimento dos requisitos instituídos pela Lei.
Cumpridos os requisitos dos arts. 3º e 4º da Lei, a pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, interessada em obter a qualificação de OSCIP, deverá formular requerimento escrito ao Ministério da Justiça, que decidirá, no prazo de 30 dias, deferindo ou não o pedido.
OSCIP celebram TERMO DE PARCERIA com o Poder Público, destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público, discriminando direitos, responsabilidades e obrigações das partes signatárias.
OSCIP = TERMO DE PARCERIA
OS = CONTRATO DE GESTÃO
A qualificação de uma entidade como organização social resulta de critério discricionário do ministério competente para supervisionar ou regular a área de atividade correspondente ao objeto social.
OS -> Contrato de GeStão, ato diScricionário, Ministério Supervisor
OSCIP ->Termo de Parceria, ato vinculado, Ministério da Justiça
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