O Estado é um ente personalizado, apresentando-se não apenas...
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Gabarito comentado
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A
afirmativa está em sintonia com o que estabelece o art. 41 do Código Civil de
2002, na medida em que o conceito de Estado, latu sensu, abarca, exatamente, os entes federativos ali listados.
No âmbito doutrinário, confira-se o que ensinam Marcelo Alexandrino e Vicente
Paulo: “O Estado é um ente personalizado (pessoa jurídica de direito público,
nos termos dos arts. 40 e 41 do nosso Código Civil), apresentando-se – tanto
nas relações internacionais, no convívio com outros Estados soberanos, quanto
internamente– como sujeito capaz de
adquirir direitos e contrair obrigações na ordem jurídica.” (Direito
Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 13). Daí se vê que a
assertiva em tela está correta.
Gabarito: Certo
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Comentários
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No caso do Estado, órgãos e agentes públicos do Estado não manifestam vontade própria, mas a do Estado.
1ª consequência: ações de indenização (ou com outros objetivos) não serão propostas contra órgãos e/ou agentes, mas sim contra o Estado (pessoa jurídica).
2ª consequência: órgãos e agentes não possuem propriedades em nome próprio, mas sim do Estado (pessoa jurídica).
3ª consequência: órgãos e agentes sempre integram a estrutura de uma pessoa jurídica, como o Estado, salvo agentes cooperadores.
Tendo em vista esses aspectos, o Estado é um ente personalizado internamente como pessoa jurídica de direito público capaz de adquirir direitos e contrair obrigações na ordem jurídica.
Item Correto.
Bons estudos e tamo junto!!!
"Estado é ente personalizado, apresentando-se não apenas exteriormente, nas relações internacionais, como internamente, neste caso como pessoa jurídica de direito público, capaz de adquirir direitos e contrair obrigações na ordem jurídica."
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo, Lúmen Júris, 23ª Edição, São Paulo.
O Estado é pessoa jurídica territorial soberana, formada pelos elementos povo, território e governo soberano. Esses três elementos são indissociáveis e indispensáveis para a noção de um estado intependente: o povo, em um dado território, organizado segundo sua livre e soberana vontade.
O Estado é um ente personalizado, apresentando-se - tanto nas relações internacionais, no convívio com outros estados soberanos, quanto internamente - como sujeito capaz de adquirir direitos e contrair obrigações na ordem jurídica.
Fonte:
Direito administrativo descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo
Eu errei porque achei que deveria ser colocado "União" onde está escrito "Estado". hahahahahah morri!
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