O Estado é um ente personalizado, apresentando-se não apenas...

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Q349468 Direito Administrativo
Acerca do direito administrativo e do conceito de Estado, julgue o seguinte item.


O Estado é um ente personalizado, apresentando-se não apenas exteriormente, nas relações internacionais, mas também internamente, como pessoa jurídica de direito público capaz de adquirir direitos e contrair obrigações na ordem jurídica.
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A afirmativa está em sintonia com o que estabelece o art. 41 do Código Civil de 2002, na medida em que o conceito de Estado, latu sensu, abarca, exatamente, os entes federativos ali listados. No âmbito doutrinário, confira-se o que ensinam Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: “O Estado é um ente personalizado (pessoa jurídica de direito público, nos termos dos arts. 40 e 41 do nosso Código Civil), apresentando-se – tanto nas relações internacionais, no convívio com outros Estados soberanos, quanto internamente– como sujeito capaz de adquirir direitos e contrair obrigações na ordem jurídica.” (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 13). Daí se vê que a assertiva em tela está correta.

Gabarito: Certo


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Comentários

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TEORIA DO ÓRGÃO ou DA IMPUTAÇÃO VOLITIVA: órgãos e agentes manifestam a vontade da entidade que integram.
No caso do Estado, órgãos e agentes públicos do Estado não manifestam vontade própria, mas a do Estado.

1ª consequência: ações de indenização (ou com outros objetivos) não serão propostas contra órgãos e/ou agentes, mas sim contra o Estado (pessoa jurídica).

2ª consequência: órgãos e agentes não possuem propriedades em nome próprio, mas sim do Estado (pessoa jurídica).

3ª consequência: órgãos e agentes sempre integram a estrutura de uma pessoa jurídica, como o Estado, salvo agentes cooperadores.

Tendo em vista esses aspectos, o Estado é um ente personalizado internamente como pessoa jurídica de direito público capaz de adquirir direitos e contrair obrigações na ordem jurídica.


Item Correto.
O Estado é um ente personalizado, apresentando-se não apenas exteriormente, nas relações internacionais, mas também internamente, como pessoa jurídica de direito público capaz de adquirir direitos e contrair obrigações na ordem jurídica. - CORRETO - o Estado é um ente dotado de personalidade jurídica, ao contrário dos órgãos públicos, que são entes despersonalizados, e o Estado apresenta-se nas relações internacionais, além das relações internas, como pessoa jurídica de direito público capaz de adquirir direitos e contrair obrigações na órbita jurídica.
Bons estudos e tamo junto!!!
Copia e cola do livro do José dos Santos Carvalho Filho:
"Estado é ente personalizado, apresentando-se não apenas exteriormente, nas relações internacionais, como internamente, neste caso como pessoa jurídica de direito público, capaz de adquirir direitos e contrair obrigações na ordem jurídica."
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo, Lúmen Júris, 23ª Edição, São Paulo.
CERTO

O Estado é pessoa jurídica territorial soberana, formada pelos elementos povo, território e governo soberano. Esses três elementos são indissociáveis e indispensáveis para a noção de um estado intependente: o povo, em um dado território, organizado segundo sua livre e soberana vontade.

O Estado é um ente personalizado, apresentando-se - tanto nas relações internacionais,  no convívio com outros estados soberanos, quanto internamente - como sujeito capaz de adquirir direitos e contrair obrigações na ordem jurídica.



Fonte: 


Direito administrativo descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo
gabarito: CORRETO

Eu errei porque achei que deveria ser colocado "União" onde está escrito "Estado". hahahahahah morri!

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