No que se refere ao Sistema Único de Saúde (SUS), julgue os ...
É vedada a participação complementar dos serviços privados no âmbito do SUS.
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Gabarito: E - errado
Vamos entender o tema central da questão: a participação dos serviços privados no Sistema Único de Saúde (SUS). Essa é uma questão relevante, pois envolve o entendimento das diretrizes e princípios que regem o SUS, conforme estabelecido na legislação brasileira.
O SUS, criado pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei nº 8.080/1990, visa garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde para toda a população. No entanto, a legislação prevê a participação complementar de serviços privados, quando os recursos públicos forem insuficientes.
A Constituição, no artigo 199, § 1º, declara que: "As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos."
Assim, ao afirmar que é vedada a participação complementar dos serviços privados no SUS, a questão está incorreta, porque tal participação é permitida e prevista pela legislação.
Justificação da Alternativa Correta: A alternativa "E" está correta porque a afirmação do enunciado é falsa. Os serviços privados podem participar de forma complementar no SUS, conforme a legislação vigente, para suprir lacunas que o serviço público não consegue cobrir completamente.
Estratégia para Interpretação: Ao analisar questões sobre o SUS, é importante lembrar das suas diretrizes fundamentais e das disposições legais, especialmente aquelas contidas na Lei nº 8.080/1990 e na Constituição Federal. Questões que envolvem palavras absolutas como "vedada" devem ser vistas com atenção, pois muitas vezes introduzem um erro proposital para testar o conhecimento detalhado do candidato.
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GABARITO: ERRADO
Art. 4º, § 2º, da Lei nº 8080/90 - A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.
Lei 8080
Art. 1º Esta lei regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito Público ou privado.
Art 4 § 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.
Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
Lei 8080/90
Art 4 § 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.
Errado. A participação complementar dos serviços privados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) não é vedada de forma absoluta. Pelo contrário, o SUS prevê a possibilidade de participação complementar de serviços privados, desde que regulamentada e integrada ao sistema público de saúde.
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