No que se refere ao Sistema Único de Saúde (SUS), julgue os ...
É vedada a participação complementar dos serviços privados no âmbito do SUS.
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GABARITO: ERRADO
Art. 4º, § 2º, da Lei nº 8080/90 - A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.
Lei 8080
Art. 1º Esta lei regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito Público ou privado.
Art 4 § 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.
Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
Lei 8080/90
Art 4 § 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.
Errado. A participação complementar dos serviços privados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) não é vedada de forma absoluta. Pelo contrário, o SUS prevê a possibilidade de participação complementar de serviços privados, desde que regulamentada e integrada ao sistema público de saúde.
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