A universalidade é um princípio:
A descentralização político-administrativa do Sistema Único de Saúde (SUS) é um princípio organizativo do sistema que determina que as responsabilidades são distribuídas entre os três níveis de governo: federal, estadual e municipal. Este princípio está estabelecido na Constituição Federal de 1988 e regulamentado pelas Leis 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde) e 8.142/90
A universalidade é um princípio finalístico, ou seja, é um ideal a ser alcançado, indicando, portanto, uma das características do sistema que se pretende construir e um caminho para sua construção.