A Le Federal XX dispôs: Art. 1º. As empresas públicas que e...

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Q920733 Direito Administrativo
A Le Federal XX dispôs: Art. 1º. As empresas públicas que exploram atividade econômica seriam amparadas por cláusulas exorbitantes nas obrigações comerciais que viessem a assumir; Art. 2º. As empresas públicas que exploram atividade econômica teriam privilégios fiscais não extensivos às do setor privado; Art. 3º. As empresas públicas que exploram atividade econômica estariam sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas quanto às obrigações trabalhistas. À luz da sistemática constitucional afeta à ordem econômica e financeira,
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Vamos analisar cada um dos dispositivos da Lei Federal XX: 

- Art. 1º. As empresas públicas que exploram atividade econômica seriam amparadas por cláusulas exorbitantes nas obrigações comerciais que viessem a assumir;
INCONSTITUCIONAL.  O art. 173, § 1º, II, da Constituição Federal indica a lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.

- Art. 2º. As empresas públicas que exploram atividade econômica teriam privilégios fiscais não extensivos às do setor privado;
INCONSTITUCIONAL. O art. 173, § 2º, da Constituição Federal estabelece que as empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.


- Art. 3º. As empresas públicas que exploram atividade econômica estariam sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas quanto às obrigações trabalhistas.
CONSTITUCIONAL. Conforme mencionado no comentário referente ao Art. 1º, as empresas públicas estão sujeitas ao regime jurídico próprios das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas.

Diante do exposto, verifica-se que a alternativa C está correta.

Gabarito do Professor: Letra C.

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Gabarito: C

Gabarito: C

EMENTA ETURB. AUSÊNCIA DE CUSTAS E DEPÓSITO RECURSAL. DESERÇÃO. PRIVILÉGIOS DA FAZENDA PÚBLICA. INAPLICÁVEL. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. A ETURB não faz jus aos privilégios da Fazenda Pública, nem ao benefício da justiça gratuita. Inicialmente, sequer foi justificado, declarado ou demonstrado nos autos o estado de insuficiência de recursos da empresa, como exige o art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. Ademais, a reclamada é uma empresa pública municipal e como tal, possui natureza jurídica de direito privado, integrando a Administração Indireta do Município. E o artigo 173, § 1º, II, da CF/88, preconiza que as empresas públicas e sociedades de economia mista sujeitar-se-ão ao mesmo regime jurídico das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários, crescentando no § 2º que tais entes não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. Pelo exposto, o recurso ordinário encontra-se deserto, razão pela qual não merece ser conhecido.

(TRT-22 - RO: 000014088720175220003, Relator: Francisco Meton Marques De Lima, Data de Julgamento: 01/10/2018, PRIMEIRA TURMA)

Gabarito: C

Eu sempre marco a errada...Impressionante!

Frustração Getulio Vargas! :(

Alguém explica??

Art. 1º. As empresas públicas que exploram atividade econômica seriam amparadas por cláusulas exorbitantes nas obrigações comerciais que viessem a assumir; ... errado

Explicação:

Cláusulas exorbitantes: São cláusulas inexistente no direito privado e, por isso, extrapolam, exorbitam o direito privado, concedendo prerrogativas para a Administração ao colocá-la em posição de superioridade em relação ao contratado, isto é, desnivela as partes no contrato e, por isso, é vedado no contrato privado. ( Direito Administrativo, Leandro Bortoleto, 4° edição, pg.549).

Como a empresa pública no caso citado, explora atividade econômica os contratos relativos a sua atividade devem obedecer ao regime privado. Art. 173, parágrafo 1°, II.


Art. 2º. As empresas públicas que exploram atividade econômica teriam privilégios fiscais não extensivos às do setor privado; ... errado

Explicação:

CF. Art. 173 .§ 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.


Art. 3º. As empresas públicas que exploram atividade econômica estariam sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas quanto às obrigações trabalhistas... Certo


Art.173, parágrafo 1°, II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;


Gabarito: C

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