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Q920736 Administração Financeira e Orçamentária
Em meio a uma obra pública, o prefeito de um município percebe que determinado procedimento terá um custo maior do que o previsto e solicita ao legislativo municipal, com sucesso, a abertura de créditos adicionais. Considerando que o decreto de abertura desses créditos foi feito em novembro e constará na própria Lei Orçamentária Anual (LOA), é correto afirmar que a modalidade será a de créditos
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Essa obra pública já estava prevista, certo? Só que ela terá um custo maior do que o previsto, maior do que está na Lei Orçamentária Anual (LOA), certo?

Então, você concorda que o crédito adicional será somente para reforçar uma dotação orçamentária já existente?

Espero que sim!

Agora eu pergunto, qual é a modalidade de crédito adicional destinada ao reforço de dotação orçamentária?

Créditos suplementares!

Confira na Lei 4.320/64:

 Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.


E os créditos suplementares possuem vigência exclusivamente dentro do exercício financeiro em que são abertos. Confira novamente na Lei 4.320/64:

Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.

Créditos suplementares não são exceções aí, viu só?

“Mas, professor, os créditos suplementares foram abertos em novembro, dentro dos últimos quatro meses do exercício financeiro?"

Não interessa! Poderiam ter sido abertos no dia 30 de dezembro, mas eles só teriam vigência até o dia 31 de dezembro. Isso porque somente os créditos especiais e extraordinários podem ser reabertos no exercício subsequente, observe (CF/88):

Art. 167, § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.

Por isso, a modalidade de créditos adicionais abertos será a de créditos suplementares, os quais não poderão ser utilizados no exercício seguinte (alternativa E).

Gabarito do professor: Letra E.

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GABARITO: E.

 

CF. Art. 167. § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

 

L4.320. Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.

 

SuplementaR -- Reforco

Pegadinha clássica!

1- Os créditos adicionais são GÊNERO.

2- São ESPÉCIES de crédito adicional: suplementares, especiais e extraordinários.


Somente os créditos especiais e extraordinários podem ser reabertos no limite de seus saldos e viger até o término do exercício subsequente, se promulgados nos ÚLTIMOS 4 MESES do exercício.


CF. Art. 167. § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.


Espero ter ajudado.

Bons estudos!

Crédito suplementar:

- Reforça dotação orçamentária que se tornou insuficiente durante a execução do orçamento;

- Não cria nova despesa;

- Está vinculado ao exercício financeiro de sua abertura. É vedada a sua prorrogação.

Fonte: Apostila do professor Anderson Ferreira (IMP)

Eita ferro!

Alternativa E.

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