No mês de outubro de 2017, o Município de Panópolis arrecado...
• Alienação de bens imóveis - 100 • Amortização de empréstimos - 20 • Operações de créditos internas - 150 • Transferência da União para obra no portal da cidade - 50 • Arrecadação de impostos - 300 • Contribuição de melhoria - 20 • Contribuição de iluminação pública - 10 • Arrecadação de laudêmio - 10
Com base nessas informações, o total dos valores arrecadados como receita de serviços é de
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GABARITO: E.
MCASP. (Receita Corrente). Receita de Serviços: São receitas correntes, cuja classificação orçamentária constitui origem específica, abrangendo as receitas decorrentes das atividades econômicas na prestação de serviços por parte do ente público, tais como: comércio, transporte, comunicação, serviços hospitalares, armazenagem, serviços recreativos, culturais, etc. Tais serviços são remunerados mediante preço público, também chamado de tarifa. Exemplos de naturezas orçamentárias de receita dessa origem são os seguintes: Serviços Comerciais; Serviços de Transporte; Serviços Portuários, etc.
- Alienação de bens imóveis - (Receita de Capital)
- Amortização de empréstimos - (Receita de Capital)
- Operações de créditos internas [contratada com credores situados no País] - (Receita de Capital)
- Transferência da União para obra no portal da cidade - (Receita de Capital)
- Arrecadação de impostos - (Receita Corrente - Receita Tributária)
- Contribuição de melhoria - (Receita Corrente - Receita Tributária)
- Contribuição de iluminação pública - (Receita Corrente - Receita de Contribuições)
- Arrecadação de laudêmio [taxa paga previamente à venda de terreno pertencente à União] - (Receita Corrente - Receita Patrimonial)
As principais diferenças entre o Preço Público ou tarifa e tributo (que na forma de TAXA, se aproxima mais estreitamente das tarifas).
Os tributos são receitas derivadas (se originam do patrimônio dos particulares) obtidas mediante prestação compulsória, já que é decorrente de lei. Por outro lado, as tarifas são tidas como receitas originárias (derivam-se da exploração econômica do patrimônio do Estado, agindo como se particular fosse) obtidas mediante acordo de vontades, pelo que, segundo o afamado doutrinador Luiz Emygdio F. Rosa Júnior, “o particular não pode ser constrangido a pagá-lo se não utilizar-se da atividade estatal”.
Ou seja, receita de serviços não são tributos(Impostos, taxas e contribuições) e são cobradas através de taxa
Uma questão de concurso em que a resposta é zero é molecagem kkkkkkk. Dá um medo de marcar...
Nenhuma explicação plausível de como chegar no resultado ZERO. Sem contar que não tem explicação do Professor. Absurdo!
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