A visão exigida do perito odontológico é uma visão “clínico...
A visão exigida do perito odontológico é uma visão “clínico-jurídica”, não bastando ao expert o conhecimento apenas da odontologia, o que se aplica a todos os campos da perícia odontológica. Em âmbito civil, os tipos de perícias que podem ser realizados pelo cirurgião-dentista são:
I Ressarcimento de danos.
II Arbitramento judicial de honorários.
III Inclusão da paternidade.
IV Estimativa de idade.
Considerando V para verdadeira e F para falsa, as afirmativas I, II, III e IV são, respectivamente:
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III) O correto seria exclusão de paternidade
Segundo Silva (2003), as perícias na área civil em odontologia ocorrem principalmente em ressarcimentos de danos, como nos casos de responsabilidade profissional ou erro profissional odontológico, em casos de acidentes como o de trabalho, de trânsito e em casos de agressão com comprometimento de órgãos dentários.
O arbitramento judicial de honorários profissionais, a exclusão de paternidade, a estimativa da idade, principalmente em casos de adoção e a avaliação de equipamentos odontológicos para fins contratuais e avaliação de seguradoras também podem ser realizados no âmbito civil.
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