Sobre o “Regime de Adiantamento” na contabilidade pública, p...
I - É um processamento especial da despesa pública orçamentária, através do qual se coloca um numerário à disposição de um funcionário ou servidor.
II - Deve realizar-se em casos excepcionais.
III - Não deve se aplicar aos casos de despesas expressamente definidos em lei.
IV - Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos.
V - Está sujeito a existência prévia de recurso orçamentário e empenho na dotação própria.
Assinale a alternativa correta.
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Comentários
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" Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
Art. 69. Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamento."
Tenham um estudo proveitoso...
Gabarito dado como Letra E. Porém questionável, pois o suprimento de fundos segundo a Lei 4.320/64 é entregue a SERVIDOR, não menciona funcionário, que é bem abrangente podendo incluir estagiários, terceirizados, enfim. Questão antiga creio que atualmente ela seria anulada.
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