A Lei nº 13.146/2015, e suas alterações, em seu Art. 27, exp...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a D: do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade.
A questão trata do direito à educação inclusiva garantido pela Lei nº 13.146/2015, conhecida como o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Essa lei estabelece que a educação de qualidade para pessoas com deficiência é um compromisso da sociedade como um todo, buscando garantir o desenvolvimento máximo das capacidades dos indivíduos, considerando suas características e necessidades específicas.
No contexto da questão, é essencial reconhecer que a responsabilidade pela educação inclusiva não recai apenas sobre uma única entidade ou grupo. Em vez disso, é um esforço coletivo que envolve diferentes segmentos da sociedade, conforme indicado na alternativa correta.
Justificativa da alternativa correta (D): A opção D menciona o Estado, a família, a comunidade escolar e a sociedade, alinhando-se perfeitamente com os princípios do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Este grupo abrange todas as esferas que devem atuar conjuntamente para garantir uma educação inclusiva e de qualidade.
Análise das alternativas incorretas:
A - Inclui a sociedade militar, que não é especificamente mencionada na legislação ou no contexto de responsabilidade pela educação inclusiva.
B - Cita a comunidade religiosa e a assistência social, que, embora possam colaborar, não são diretamente responsáveis pelo dever de garantir a educação inclusiva.
C - Menciona o prefeito e a sociedade de integração, mas deixa de fora a família e a comunidade escolar, que são cruciais no processo educativo inclusivo.
E - Foca no atendimento especializado e na comunidade dos deficientes, mas não menciona o papel mais amplo do Estado e da sociedade em geral.
A compreensão adequada das responsabilidades determinadas por lei é essencial para garantir que as pessoas com deficiência recebam uma educação que promova seu desenvolvimento pleno e inclusivo.
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Estatuto garante à pessoa com deficiência direito à igualdade de oportunidades e a não sofrer nenhuma espécie de discriminação, negligência, exploração, violência, tratamento degradante ou desumano e opressão.
A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
I – casar-se e constituir união estável;
II – exercer direitos sexuais e reprodutivos;
III – exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;
IV – conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;
V – exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e
VI – exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
GAB: D
Gabarito D
Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.
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