Ao final de 12 meses de vigência do PCMSO, o Médico do Traba...

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Q2427746 Segurança e Saúde no Trabalho

Ao final de 12 meses de vigência do PCMSO, o Médico do Trabalho deverá elaborar um relatório constando o conjunto de ações realizadas nesse período de 12 meses e que foram estabelecidas no planejamento de ações do PCMSO, como, por exemplo, a realizações dos exames ocupacionais (admissional, periódico, mudança de risco, retorno ao trabalho, demissional) etc. Como é o nome deste relatório?

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**Alternativa Correta: C - Relatório Analítico.**

O tema abordado na questão está relacionado ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), uma importante norma regulamentadora que estabelece diretrizes de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores. Dentro desse programa, há uma exigência de elaboração de relatórios periódicos que documentam as ações realizadas ao longo do tempo.

De acordo com a NR-7, ao final de 12 meses de vigência, o médico do trabalho deve elaborar um relatório que inclua todas as atividades realizadas no período, como a realização de exames ocupacionais, que são fundamentais para o monitoramento da saúde dos trabalhadores. Esse relatório é denominado Relatório Analítico.

Justificativa para a Alternativa Correta:

A alternativa C - Relatório Analítico é a correta porque se refere justamente ao documento que compila e analisa todas as ações do PCMSO ao longo do ano. Este relatório deve conter uma descrição das atividades desenvolvidas, a avaliação da eficácia dos procedimentos médicos e sugestões para melhorias do programa.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Análise Global: Esta opção não é específica dentro do contexto do PCMSO. A análise global pode se referir a uma avaliação ampla, mas não é o nome do relatório exigido pela norma.

B - Relatório Anual: Embora o termo anual se relacione ao período de 12 meses, este não é o termo técnico correto utilizado no contexto do PCMSO. O termo correto é “Relatório Analítico”.

D - Relatório Descritivo: Embora o relatório contenha descrições, o foco do documento não é apenas descritivo, mas analítico, envolvendo avaliação e interpretações dos dados coletados.

E - Análise Anual: Este termo também não corresponde ao documento exigido pela NR-7. Assim como a “Análise Global”, representa um conceito mais genérico e não específico para o PCMSO.

Compreender corretamente a terminologia e os requisitos do PCMSO é crucial para garantir a conformidade com a legislação trabalhista e a saúde ocupacional dos trabalhadores.

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Gabarito C

NR 7

7.5.4 A organização deve garantir que o PCMSO:

e) inclua relatório analítico sobre o desenvolvimento do programa, conforme o subitem 7.6.2 desta NR.

7.6.2 O médico responsável pelo PCMSO deve elaborar relatório analítico do Programa, anualmente, considerando a data do último relatório, contendo, no mínimo:

a) o número de exames clínicos realizados;

b) o número e tipos de exames complementares realizados;

c) estatística de resultados anormais dos exames complementares, categorizados por tipo do exame e por unidade operacional, setor ou função;

d) incidência e prevalência de doenças relacionadas ao trabalho, categorizadas por unidade operacional, setor ou função;

e) informações sobre o número, tipo de eventos e doenças informadas nas CAT, emitidas pela organização, referentes a seus empregados;

f) análise comparativa em relação ao relatório anterior e discussão sobre as variações nos resultados.

7.6.3 A organização deve garantir que o médico responsável pelo PCMSO considere, na elaboração do relatório analítico, os dados dos prontuários médicos a ele transferidos, se for o caso.

7.6.4 Caso o médico responsável pelo PCMSO não tenha recebido os prontuários médicos ou considere as informações insuficientes, deve informar o ocorrido no relatório analítico.

7.6.5 O relatório analítico deve ser apresentado e discutido com os responsáveis por segurança e saúde no trabalho da organização, incluindo a CIPA, quando existente, para que as medidas de prevenção necessárias sejam adotadas na organização.

7.6.6 As organizações de graus de risco 1 e 2 com até 25 (vinte e cinco) empregados e as organizações de graus de risco 3 e 4 com até 10 (dez) empregados podem elaborar relatório analítico apenas com as informações solicitadas nas alíneas “a” e “b” do subitem 7.6.2.

7.7.4 O relatório analítico não será exigido para:

a) Microempreendedores Individuais - MEI;

b) ME e EPP dispensadas da elaboração do PCMSO.

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