O art. 70 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ...
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Ano: 2024
Banca:
FUNDATEC
Órgão:
IF Sul - MG
Provas:
FUNDATEC - 2024 - IF Sul - MG - Professor do Ensino Básico, técnico e Tecnológico: CDM-01 - Administração
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FUNDATEC - 2024 - IF Sul - MG - Professor do Ensino Básico, técnico e Tecnológico: MUZ-01 - Educação Física |
FUNDATEC - 2024 - IF Sul - MG - Professor do Ensino Básico, técnico e Tecnológico: MUZ-02 e PAS-01 - Enfermagem |
FUNDATEC - 2024 - IF Sul - MG - Professor do Ensino Básico, técnico e Tecnológico: IFS-01 - Engenharia de Alimentos |
FUNDATEC - 2024 - IF Sul - MG - Professor do Ensino Básico, técnico e Tecnológico: MCH-01 - Engenharia de Segurança do Trabalho |
FUNDATEC - 2024 - IF Sul - MG - Professor do Ensino Básico, técnico e Tecnológico: PAS-02 - Matemática |
FUNDATEC - 2024 - IF Sul - MG - Professor do Ensino Básico, técnico e Tecnológico: MCH-02 - Informática |
Q3084472
Pedagogia
O art. 70 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabelece que serão
consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à
consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as
que se destinam a, EXCETO: