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Ano: 2008 Banca: CFC Órgão: CFC Prova: CFC - 2008 - CFC - Auditor Independente - SUSEP |
Q1308737 Contabilidade Geral
Para garantia de suas operações, as sociedades de capitalização devem constituir, quando necessárias, as seguintes provisões.
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RESOLUÇÃO CNSP No 162, DE 2006. 

CAPÍTULO III DOS PLANOS DE CAPITALIZAÇÃO

Art. 25. Para a garantia de suas operações, as sociedades autorizadas a operar em capitalização devem constituir, mensalmente, as seguintes provisões técnicas, quando necessárias:

I - Provisão Matemática para Resgate;

II - Provisão Administrativa;

III - Provisão para Sorteios a Realizar;

IV - Provisão para Participação nos Lucros de Títulos Ativos;

V - Provisão para Contingências;

VI - Provisão para Resgate de Títulos, subdividida em: a) títulos vencidos; e b) títulos antecipados.

VII - Provisão de Sorteios a Pagar; 

VIII - Provisão para Participação nos Lucros de Títulos Inativos, subdividida em: a) títulos vencidos; e b) títulos cancelados. 

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