Em determinado contrato celebrado para obra do Sistema SUS h...

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Q920763 Direito Administrativo
Em determinado contrato celebrado para obra do Sistema SUS há a seguinte cláusula: “Trata-se de contratação de um empreendimento, que compreende a totalidade de suas etapas, de obras, instalações e serviços. A contratada tem inteira responsabilidade pelo objeto do contrato até a sua entrega ao contratante, em condições de entrada em operação, observados os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades propostas”. No caso, o contrato diz respeito a uma empreitada
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A questão exige conhecimento da definição contida no art. 6o, VIII, e, da Lei 8.666/93. Vejamos: 

"empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada";

Gabarito do Professor: Letra C.


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Tão dizendo que o Gabarito é a D, mas discordo. O gabarito é a C.

 

Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 

“Art. 6º

VIII - execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob  qualquer dos seguintes regimes:

a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

c) (Vetado)

d)  tarefa  -  quando  se  ajusta mão-de-obra  para  pequenos  trabalhos  por  preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

e)  empreitada  integral  -  quando  se  contrata  um  empreendimento  em  sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias,  sob  inteira  responsabilidade  da  contratada  até  a  sua  entrega  ao contratante  em  condições  de  entrada  em  operação,  atendidos  os  requisitos técnicos  e  legais  para  sua  utilização  em  condições  de  segurança  estrutural  e operacional  e  com  as  características  adequadas  às  finalidades  para  que  foi contratada;”

LETRA C

 

Os regimes de execução de obra podem ser (art. 6º, VIII):

 

Empreitada por preço global

Empreitada por preço unitário

Empreitada integral

Tarefa

 

Na empreitada por preço global, a contratação da obra ou do serviço é feita por preço certo para a totalidade do objeto. Nesse regime, o pagamento deve ser efetuado após a conclusão dos serviços ou etapas definidos em cronograma físico-financeiro.

 

A empreitada por preço unitário é utilizada quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas (ex: metros quadrados de muros levantados, metros cúbicos de concreto fundido, quilômetros de estrada asfaltada etc.).

 

Na empreitada integral, a Administração contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias. Nesse regime, o contratado assume inteira responsabilidade pela execução do objeto até a entrega à Administração contratante para uso. Ex: construção de um hospital, incluindo, além do edifício em si, os leitos, as máquinas e os demais equipamentos necessários ao funcionamento; ou seja, o empreiteiro entrega o objeto pronto para uso. Repare que a empreitada integral não se confunde com a empreitada por preço global. No nosso exemplo, a construção do hospital por empreitada global abrangeria apenas a obra, ou seja, o edifício em que o futuro hospital funcionaria. Q920763.

 

Já a tarefa ocorre quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.

 

8666 art 10 -> As OBRAS e SERVIÇOS poderão ser executados de duas formas:

1 - execução DIRETA (feita pelos próprios meios da adm);

2 - execução INDIRETA (feita por terceiros contratados pela adm)

A execução INDIRETA (lembre, o terceiro fará o serviço) se subdivide em:

a) empreitada por PREÇO GLOBAL -> preço certo + total

b) empreitada por PREÇO UNITÁRIO -> preço certo + unidades determinadas

c) vetado

d) TAREFA -> mão-de-obra + pequenos trabalhos por preço certo

e) empreitada INTEGRAL -> todas as etapas + até a entrega ao contratante.

Agora vamos a questão:

“Trata-se de contratação de um empreendimento, que compreende a totalidade de suas etapas, de obras, instalações e serviços. A contratada tem inteira responsabilidade pelo objeto do contrato até a sua entrega ao contratante, ..."

resposta letra E -> empreitada integral

Para decorar > INTEGRAL, na verdade vira ENTEGRAL de ENTREGA rs

GABARITO C

empreitada inTegraL - requisitos Técnicos e Legais

GABARITO: LETRA C

Seção II

Das Definições

Art. 6  Para os fins desta Lei, considera-se:

VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: 

a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

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