No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é compos...
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O tema central da questão é a composição do orçamento da Seguridade Social no âmbito federal, conforme estabelecido pela Lei nº 8.212/91. As contribuições sociais são uma parte significativa desse orçamento, e é importante identificar quais são essas contribuições.
A legislação aplicável aqui é a Lei nº 8.212/91, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social e institui o plano de custeio. As contribuições sociais são definidas nos artigos dessa lei.
Vamos agora entender cada alternativa:
Alternativa A - das empresas, incidente sobre a remuneração paga aos segurados: Esta alternativa está correta quanto à composição das receitas para a Seguridade Social. A contribuição das empresas sobre a remuneração dos segurados é uma das principais fontes de financiamento da seguridade, conforme o art. 22 da Lei nº 8.212/91.
Alternativa B - dos trabalhadores, incidente sobre o seu salário de contribuição: Esta também é uma contribuição válida. Os trabalhadores contribuem para a seguridade social com base em seu salário de contribuição, conforme o art. 20 da mesma lei.
Alternativa C - para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): A COFINS é uma contribuição social que incide sobre a receita bruta das empresas e destina-se ao financiamento da seguridade social. Está prevista na legislação tributária e também faz parte do orçamento da seguridade.
Alternativa D - social do salário-educação: Esta é a alternativa correta, pois a contribuição social do salário-educação não faz parte das contribuições para a seguridade social. Ela é destinada ao financiamento da educação básica pública, conforme o art. 212, § 5º da Constituição Federal e regulada por legislação específica.
Alternativa E - Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): A CSLL é uma contribuição destinada ao financiamento da seguridade social e incide sobre o lucro das empresas, conforme a legislação vigente.
Assim, a alternativa D é a correta, pois a contribuição do salário-educação não faz parte do orçamento da Seguridade Social.
Exemplo Prático: Imagine uma empresa que paga salários aos seus funcionários. Ela deve contribuir para a seguridade social com base nesses salários (alternativa A), mas a contribuição que ela faz para o salário-educação (alternativa D) não se destina à seguridade social, e sim à educação.
É importante não confundir diferentes tipos de contribuições que, embora sejam tributos, têm finalidades distintas. Essa questão ilustra bem a importância de conhecer a destinação de cada contribuição social.
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As contribuições sociais gerais não se destinam a financiar a seguridade social: Salário-educação (Fundo nacional de desenv. da educação) e sistema S (sesc, senai...).
As contribuições da seguridade social (que a financia) são:
1) PAGA PELO EMPREGADOR:
1.1) Sobre a folha de salários (dos empregados ou prestadores de serviço);
1.2) Cofins - sobre receita e faturamento;
1.3) CSLL - sobre o lucro líquido
2) PAGA PELO TRABALHADOR E DEMAIS SEGURADOS: é a Contribuição do segurado sobre os seus rendimentos;
3) CONCURSO DE PROGNÓSTICOS
4) PIS / COFINS IMPORTAÇÃO
5) PIS / PASEP
Das contribuições da seguridade social mencionadas, apenas duas delas são consideradas contribuições previdenciárias, ou seja destinadas exclusivamente à previdência social: A COTA PATRONAL SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS e a CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO. As demais contribuições são todas destinadas à seguridade social (previdência, assistência, saúde).
SALARIO - EDUCAÇÃO
que tb faz parte apenas das contribuições previdenciárias
Letra B – CORRETA - Artigo 11, parágrafo único: Constituem contribuições sociais: [...] c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição.
Letra C – CORRETA - Artigo 11, parágrafo único: Constituem contribuições sociais: [...] d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro (A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é uma contribuição federal, de natureza tributária, incidente sobre a receita bruta das empresas em geral, destinada a financiar a seguridade social).
Letra D – INCORRETA – Artigo 212, § 5º da Constituição Federal: A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei.
Letra E – CORRETA - Artigo 11, parágrafo único: Constituem contribuições sociais: [...] d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro (A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incide sobre as pessoas jurídicas e entes equiparados pela legislação do Imposto de Renda e se destina ao financiamento da seguridade social, estando disciplinado pela lei nº 7.689/88).
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